RTP perde na Relação processo contra Record

Com base em “graves danos” causados por dois artigos de opinião subscritos pelo jornalista e actual Provedor dos Leitores, Rui Cartaxana, a empresa pública RTP, SA moveu uma persistente acção judicial contra o nosso jornal, que envolveu dois recursos a órgãos superiores dos tribunais. Como reparação, pedia uma “compensação pecuniária não inferior a 5.000 euros”. O processo, que teve o seu primeiro passo no 5.º Juízo Criminal de Lisboa, com a acusação acompanhada pelo MP, viria a morrer sete anos depois, mais precisamente no dia 30 de Maio deste ano, quando o Tribunal da Relação, apreciando, em conferência, o segundo recurso daquela empresa do Estado, produziu um acórdão em que, em nome dos art.ºs 37.º e 38.º da Constituição e de outra legislação invocada, como a Lei de Imprensa e o Estatuto do Jornalista, se reafirmam a liberdade de imprensa e o direito de liberdade de expressão e se conclui que Rui Cartaxana “se limitou ao exercício do direito de crítica”. Na primeira instância, o 5.º Juízo Criminal de Lisboa, jornal e jornalista seriam condenados, mas seriam absolvidos no Tribunal da Relação de Lisboa para a qual e por duas vezes, a RTP recorreria dessas absolvições, primeiro em audiência normal, depois em “conferência”. Estes dois acórdãos foram subscritos pelos juízes desembargadores Telo Lucas, Pedro Mourão, Ricardo Silva e Cotrim Mendes. A defesa esteve a cargo da advogada dra. Rita Ribeiro, da sociedade de advogados Carlos Cruz, Associados.

Testemunhas-vedestas, a causa, etc

A RTP, empresa pública, fez questão de se empenhar a fundo num processo que, afinal, não passava de um “fait divers”. Durante algum tempo e servindo-se de um equipamento que, ao que constava, terá implicado um investimento significativo, o serviço público de televisão entendeu analisar, em imagens virtuais, os golos e as jogadas mais polémicas dos jogos mais importantes de cada jornada, das quais eram tiradas conclusões, como se se tratasse de uma espécie de um tribunal. Rui Cartaxana, como viria a reconhecer o Tribunal da Relação, limitou-se a comentar, discordando das conclusões tiradas pelos responsáveis do programa, por um lado dando a entender que as imagens virtuais, que são sempre manipuláveis, corresponderiam à realidade das jogadas (atribuindo-lhe até uma base científica), por outro, usando-as com “óbvios interesses clubísticos”, pondo em causa a isenção daquele programa, dando exemplos concretos e concluindo que o mesmo, e portanto a RTP, andava a enganar as pessoas.

No decurso do processo a RTP e os seus advogados fizeram desfilar diante do tribunal como testemunhas, algumas das suas vedetas da pantalha, como Cecília Carmo de Jesus, Paulo Frazão Catarro, Miguel Prates, ali apresentado como “responsável máximo do Desporto”, e Nuno Castro.

Invocar a constituição

No segundo recurso para o Tribunal da Relação, a RTP, num procedimento pouco habitual, veio pôr em causa o acórdão deste tribunal, arguindo contradições várias, o uso de dois pesos e duas medidas e até inconstitucionalidades, dizendo, por exemplo, que “o acórdão (do Tribunal da Relação), esquecendo a ‘lição’ de fundamentação dada ao Tribunal de 1.ª instância, reduziu, etc.” No segundo acórdão, os juízes desembargadores, antes de desmontarem ponto por ponto a contestação dos advogados da RTP, dizem, com alguma ironia: “Em jeito de observação preliminar, não podemos deixar de dizer, para que fique claro, que nos limitámos, como sempre fazemos, a decidir de acordo com o que, em consciência, julgamos ser a lei e o direito (artº. 9.º, do n º 1, do Código do Processo Penal), sem que tenhamos a pretensão – por mínima que seja – de dar qualquer ‘lição’, tarefa para a qual, provavelmente, nos falta vocação e, seguramente, não temos saber bastante.”

Diga-se, a propósito, que pouco tempo depois das críticas do nosso jornal que deram origem ao processo da RTP, sem qualquer explicação, a televisão pública deixou de transmitir o programa em causa, pondo de lado o equipamento e a tecnologia nele empregues, os quais não voltaram a ser usados.

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