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Bruxelas emitiu orientações para que os direitos dos passageiros sejam aplicados de forma uniforme pelos Estados-membros, que diz que deverão também ajudar a reduzir os custos para o setor dos transportes.
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Os passageiros da União Europeia com voos cancelados 14 dias antes da data da viagem não terão direito a indemnização. Esta é uma das orientações dadas esta quarta-feira pela Comissão Europeia, que publicou novas regras relativamente aos direitos dos passageiros para garantir que nos Estados membros são aplicados de forma coerente.
Numa nota, Bruxelas refere que, no âmbito do atual surto do novo coronavírus, os governos nacionais introduziram diferentes medidas, incluindo restrições de viagem e controlos nas fronteiras, justificando assim as novas orientações que, salienta, "deverão também ajudar a reduzir os custos para o setor dos transportes, que está a ser fortemente afetado pelo surto".
As orientações abrangem os direitos dos passageiros do transporte aéreo, ferroviário, marítimo e fluvial, bem como as obrigações correspondentes dos transportadores.
"Em caso de cancelamento, o operador de transporte deve reembolsar ou reencaminhar os passageiros. Se os próprios passageiros decidirem cancelar suas viagens, o reembolso do bilhete dependerá do seu tipo e as empresas poderão oferecer vouchers para uso posterior", explicitou a comissária dos transportes, Adina Valean, citada no comunicado.
Por outro, lado, as orientações clarificam que as atuais circunstâncias são excecionais, com a consequência de que alguns direitos – como a compensação em caso de cancelamento de voo com menos de duas semanas antes da data de partida – não possa ser invocado.
A responsável salientou ainda que a situação de pandemia que tem evoluído rapidamente continuará a ser monitorizada e que, se necessários, serão tomadas novas medidas.
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