As indicações dadas aos juízes...
1 - Posição natural dos braços
– No movimento, o jogador utiliza os braços como forma de locomoção, impulso vertical ou apoio no solo numa queda.
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– Nesse sentido, sempre que a bola atinja o braço/mão quando este está onde deveria estar ou o jogador não tem forma de evitar o contacto deste no seu braço/mão, o árbitro deve considerar como lance correto e legal.
2 - Ação deliberada da mão ou braço na direção da bola
– Ação deliberada pressupõe uma vontade evidente de querer jogar a bola.
– Para a análise deste indicador, é fundamental detetar o movimento na direção da bola, seja ele para impedir que esta passe, intercetar o remate ou ainda dominá-la para ficar com a sua posse.
– Associado a este ato deliberado está o movimento na direção da bola.
– Sempre que existe um movimento deliberado com contacto na bola com a mão ou o braço, há motivo para punição técnica.
3 - Aumento da volumetria
– Este indicador está ligado à posição natural ou não natural dos braços.
– Utilizar os braços para incrementar o volume do corpo, colocando-os de forma a criar uma barreira ilegal à passagem da bola, constitui infração.
– Saltar de braços abertos e afastados do corpo, levantar ao mesmo tempo o braço e a perna do mesmo lado do corpo ou atirar-se de carrinho com os braços esticados para trás, são exemplos de incremento de volumetria, devendo ser punidos.
4 - Distância do remate
– A distância a que o remate surge está associada à capacidade que o jogador tem para tomar a decisão de deliberadamente jogar a bola.
– Por norma, num remate a curta distância (1-2 m), não haverá tempo de reação para fazer um gesto deliberado na direção da bola.
– Deverá também ser considerada a velocidade da bola, pois o aumento desta distância é diretamente proporcional a essa velocidade.
– Em resumo, não havendo aumento de volumetria a montante do remate, se este ocorrer a curta distância, será de considerar como não infração.
5 - A bola sofre um desvio ou ressalto
– O facto de a bola ao bater em algo e sofrer um desvio, deve ser associado à distância a que esta ação ocorre relativamente ao jogador.
– Ou seja, um desvio ou ressalto poderão causar uma situação inesperada para o jogador, sendo que este não terá capacidade de reação perante o novo movimento da bola.
– É comum que a bola mude de trajetória e até apareça nas costas do jogador e este, ao virar-se, sem sequer saber a posição da bola, lhe toque involuntariamente.
– Nesses casos, sendo um ato involuntário, não deve ser considerada infração.
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