Conselho de Disciplina não deu como provado eventual comportamento incorreto no Moreirense-Sp. Braga
Iancu Vasilica, árbitro de 38 anos filiado na AF Vila Real, foi absolvido pelo Conselho de Disciplina da FPF no âmbito de um processo disciplinar que lhe tinha sido instaurado em setembro, com o CD a não dar como provado um eventual comportamento incorreto. O processo está relacionado com o jogo entre Moreirense e Sp. Braga, da 3.ª jornada da Liga Betclic, onde Vasilica foi 4.º árbitro.
O juiz foi acusado de infração enquadrada como comportamento incorreto, apontando ao artigo 198.º do Regulamento Disciplinar da Liga e que poderia resultar numa suspensão do árbitro de um a cinco jogos. "Os elementos da equipa de arbitragem, observadores de árbitros e delegados da Liga Portugal que se dirijam de forma menos correta e educada aos titulares dos órgãos da FPF ou da Liga Portugal, a dirigentes de clubes, outros elementos da equipa de arbitragem, observadores de árbitros, delegados da Liga Portugal, jogadores, treinadores, demais agentes desportivos ou espectadores são punidos com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de cinco jogos", refere o regulamento.
Ora, esta terça-feira foi tomada a decisão do Conselho de Disciplina "que absolve o Arguido Iancu Ioan Vasilica, pela prática da infração disciplinar pelo artigo 198.º [comportamento incorreto] do RDLPFP, porquanto a prova produzida nos autos não permitiu considerar provada a imputação operada na acusação".
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