Justiça entende que regras de transferência de jogadores da FIFA violam lei da UE

Dificultam a livre circulação e restringem a concorrência entre clubes

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou esta sexta-feira que "algumas das regras da FIFA relativas às transferências internacionais de futebolistas profissionais são contrárias ao direito da União". Em causa está o processo relacionado com o antigo médio Lassana Diarra, atualmente com 39 anos. "Estas regras dificultam a liberdade de circulação dos jogadores e restringem a concorrência entre clubes", refere o tribunal com sede no Luxemburgo.

Este caso tem origem na saída do francês do Lokomotiv Moscovo, em 2014. Um ano antes, Diarra assinou pelo emblema russo um contrato de quatro temporada. Mas um desentendimento com o treinador levou o clube a cortar-lhe substancialmente o salário. Insatisfeito, o antigo jogador deixou de comparecer aos treinos.

O Lokomotiv despediu o jogador, alegando justa causa, e avançou para a FIFA, que condenou Diarra ao pagamento de uma indemnização de 10,5 milhões de euros. Ora, o francês recorreu para os tribunais belgas, alegando que as regras da FIFA dificultaram a sua contratação pelo Charleroi. Acabaria por assinar pelo Marselha, em 2015.

O TJUE lembra que, de acordo com os regulamentos da FIFA, "o jogador e qualquer clube que o queira contratar são solidária e conjuntamente responsáveis pelo pagamento de uma indemnização ao antigo clube", se não existir "justa causa".

Volvidos dez anos da saída de Diarra do Lokomotiv, o Tribunal de Justiça sublinha que "as regras em questão são suscetíveis de dificultar a liberdade de circulação dos futebolistas profissionais que pretendam desenvolver a sua atividade, assinando com um novo clube estabelecido no território de outro Estado-Membro da União".

"Estas regras sujeitam estes jogadores e os clubes que os pretendem contratar a riscos jurídicos significativos, a riscos financeiros imprevisíveis e potencialmente muito elevados, bem como a riscos desportivos consideráveis, que, no seu conjunto, são suscetíveis de dificultar a transferência internacional dos referidos jogadores", reforça-se.

Por outro lado, e no que ao direito da concorrência diz respeito, o tribunal declarou que "as regras controvertidas têm por objetivo restringir, ou mesmo impedir, a concorrência transfronteiriça que poderia existir entre todos os clubes de futebol profissional estabelecidos na União, através do recrutamento unilateral de jogadores com contrato com outro clube ou de jogadores cujo contrato foi alegadamente resolvido sem justa causa".

Especificando, o TJUE recorda que recorda que "a possibilidade de concorrer entre si através do recrutamento de jogadores já formados desempenha um papel essencial no setor do futebol profissional e que as regras que restringem esta forma de concorrência de modo generalizado, ao bloquear a mobilidade dos trabalhadores entre empregadores e ao segmentar os mercados, assemelham-se a um acordo de não contratação".

Internacional pela França em 34 ocasiões, Diarra terminou a carreira no PSG, em 2019, depois de ter representado clubes como Chelsea, Arsenal e Real Madrid. Nos merengues, foi companheiro de Cristiano Ronaldo e treinado por José Mourinho. À semelhança do belga Bosman, em 1995, Diarra pode abalar o futebol internacional.

Por Nuno Martins
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