Comissão eleitoral da AF Guarda esclarece como se processa eleição do delegado à Assembleia Geral da FPF

Presidente e 'vices' da associação tinham escolhido comissões eleitorais diferentes. Eleições a 4 de setembro

• Foto: DR

Depois da polémica sobre o processo de eleição do delegado da AF Guarda à Assembleia Geral da FPF, a Associação explicou como tudo se irá proceder em comunicado. As eleições decorrerão no dia 4 de setembro, uma quarta-feira, entre as 21h30 e as 22h30 na sede da AF Guarda, na Rua Comandante Salvador do Nascimento. A apresentação de candidaturas é até dia 2, às 17h30.

"Nos termos dos artigos 35º, n.º 2 e 37º, n.º 2 dos estatutos da Federação Portuguesa de Futebol, conjugados com artigo 3º, al. e), do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Futebol, a Associação de Futebol da Guarda compete eleger um representante dos jogadores amadores;

A competência para a eleição, por força do artigo 11º, al. b) do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Futebol, encontra-se delegada na Associações Distritais ou Regionais que por sua vez está delegado na Associação de Futebol da Guarda.

Através do Comunicado Oficial n.º 126, de 2024.08.13, da Federação Portuguesa de Futebol, a Comissão Eleitoral da FPF estabeleceu os prazos para as eleições dos órgãos sociais daquela Federação, assim como também estabeleceu os prazos para a identificação dos delegados representantes dos jogadores amadores à Assembleia Geral, que terá que ocorrer até dia 2024.09.30.

A direção da Associação de Futebol da Guarda (A.F. Guarda), na reunião de 27 de agosto de 2024, decidiu formar a Comissão Eleitoral da A.F. Guarda e que é a única legitimamente eleita, constituída por três elementos indicados pela Direção, Francisco Paulo Moreira Menano que preside e os vogais José Américo Moreira Ribeiro de Moura e Fernando José Lopes da Costa, para assim dar início ao processo eleitoral do delegado e suplente representantes dos jogadores amadores inscritos e filiados na A.F. Guarda, respeitante à Assembleia Geral da FPF", pode ler-se.

Capacidade eleitoral para as eleições dos Representantes dos jogadores amadores:

Quem pode ser candidato (ELEGÍVEIS):

a) Não seja delegado por inerência;

b) Não seja titular de órgão social da FPF2 ;

c) Seja maior de dezoito anos;

d) Tenha residência em território nacional;

e) Não seja devedor da FPF;

f) Não esteja afetado por qualquer incapacidade de exercício;

g) Não haja perdido o mandato no exercício de funções anteriores;

h) Não tenha sofrido sanção disciplinar em qualquer modalidade desportiva superior a 180 dias;

i) Não tenha sido punido por infrações de natureza criminal, contraordenacional ou disciplinar em matéria de violência, dopagem, corrupção, racismo ou xenofobia, ou por crime praticado no exercício de cargos dirigentes em qualquer modalidade desportiva ou contra o património de qualquer federação desportiva, até cinco anos após o cumprimento da pena.

E ainda

- Seja ou tenha sido jogador amador na A.F. Guarda em qualquer época desportiva incluindo a época 2024/2025.

- Ser dirigente atualmente de um sócio ordinário da A.F. Guarda.

- Não possuir o curso de treinador de futebol e/ou futsal;

Podem votar (ELEITORES);

- Jogadores amadores inscritos na época 2024/2025 na A.F. Guarda;

- Maiores de 18 anos

Por Record
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