Mais de 300 adeptos impedidos de entrar em recintos desde janeiro: 8 por pirotecnia no FC Porto-Sp. Braga da final da Taça

Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto divulgou relatório com dados do 3.º trimestre

• Foto: Bruno Colaço/Arquivo

A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) divulgou esta quinta-feira a atualização do relatório de atividade sancionatória, com dados do 3.º trimestre, período no qual interditou 118 pessoas de acederem a recintos desportivos e concluiu 372 processos de contraordenação.

Entre 1 de janeiro e 30 de setembro, 306 adeptos já ficaram impedidos de entrar em recintos desportivos. Destas sanções, "49% foram aplicadas como medidas cautelares e 51% como sanções acessórias, após conclusão dos respetivos processos", diz a APCVD.

No mesmo período, a entidade contabiliza "698 decisões condenatórias de carácter definitivo, ou seja, que já esgotaram possibilidade de recurso", pode ler-se em comunicado.. Nestas, 68 arguidos com decisões condenatórias definitivas foram posteriormente alvo de processo de execução judicial da coima, por falta de pagamento da mesma. Durante o 3.º trimestre foram concluídos 372 processos de contraordenação e entraram em vigor 118 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos, acrescenta a nota.

 

Do universo de adeptos condenados, 8 foram impedidos de entrar em estádios devido à utilização de pirotecnia na final da Taça de Portugal da época passada, entre FC Porto e Sp. Braga. Nessa partida, três adeptos ficaram cautelarmente impedidos de aceder a recintos desportivos devido ao arremesso de uma cadeira, "insultos e ameaças a jogadores da equipa adversária e forças de segurança" e arremesso de um copo. "Recordamos que, em caso de incumprimento de medida de interdição decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência e serão detidos pelas autoridades policiais", diz a entidade presidida por Rodrigo Cavaleiro.

Face ao período homólogo (1 de janeiro até 30 de setembro de 2022) registaram-se aumentos (ver gráfgicos abaixo) de decisões proferidas, decisões condenatórias, arquivamentos e remessas de processos ao Ministério Público (MP). Este último, apurou o nosso jornal, resultou de uma nova prática da APCVD, com análise e encaminhamento de situações trazidas a público pela Comunicação Social em que haja matéria crime, uma vez que a entidade tem essa capacidade mais sustentada. Antes, a APCVD apenas encaminhava ao MP denúncias que lhe chegavam ou processos próprios nos quais se concluía existir matéria crime.

A APCVD cita ainda dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), segundo o qual atualmente estão proibidas de aceder a recintos desportivos 370 pessoas. A maioria das interdições foram aplicadas pela APCVD e as restantes (aproximadamente 100) aplicadas por Tribunais Judiciais. Refira-se que, em quase quatro anos de atividade, a APCVD aplicou cerca de 1300 interdições de acesso a recintos desportivos, 1000 das quais já entraram em vigor.

Por Record
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