Antigo advogado de Rui Pinto vai pedir o levantamento do sigilo profissional para se poder defender
Aníbal Pinto, antigo advogado do colaborador do Football Leaks Rui Pinto, confirmou esta sexta-feira à agência Lusa ter sido constituído arguido, na sequência da investigação ao alegado pirata informático, que está em prisão preventiva. Contactado pela Lusa, Aníbal Pinto confirmou a informação avançada hoje pelo diário Correio da Manhã e afirmou que a constituição de arguido surge no âmbito do processo relacionado com a investigação a Rui Pinto, sobre a alegada tentativa de extorsão ao fundo de investimento Doyen.
O advogado de Rui Pinto à data dos factos afirmou estar "tranquilo" e acrescentou que vai pedir o levantamento do sigilo profissional para se poder defender. Aníbal Pinto diz não perceber porque foi constituído arguido três anos após os factos, sublinhando que se limitou a representar, à data, o seu cliente, o qual aconselhou a desistir de prosseguir com o alegado acordo com a Doyen.
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Em causa está um crime de extorsão de forma tentada, em que Rui Pinto tentou, alegadamente, extorquir entre 500 mil e um milhão de euros à 'Doyen Sports'.
O Ministério Público conta que, na manhã de 3 de outubro de 2015, Nélio Lucas, representante legal da 'Doyen Sports', recebeu um email de Rui Pinto, que se identificou como Artem Lobuzov, informando-o de que estava na posse de informação confidencial relativa ao grupo 'Doyen'.
O jovem terá escrito estar disponível para não divulgar tais documentos, mediante contrapartida de uma "doação generosa", a qual se situaria entre os 500 mil e o milhão de euros.
A 21 de outubro de 2015, de acordo com a investigação, realizou-se um encontro presencial entre Nélio Lucas e o seu advogado com Aníbal Pinto, advogado e em representação de Rui Pinto, numa estação de serviço da Autoestrada (A5), em Oeiras, que foi acompanhado de perto pela Polícia Judiciária, após queixa da 'Doyen Sports'.
Aníbal Pinto pretenderia celebrar um acordo com a 'Doyen', pois o seu cliente estaria disposto a receber a quantia acordada em prestações anuais (durante 3 a 5 anos), assegurando total confidencialidade do acordo que viessem a celebrar. Contudo, o acordo não viria a concretizar-se.
Coletivo de juízes justifica marcação dessa data com a "não exclusividade de membros do coletivo de juízes", que contam com outros processos de caráter mais urgente.
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