Lei que determina o perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens a propósito da JMJ só entra em vigor a 1 de setembro
A leitura do acórdão do processo Football Leaks vai acontecer a 11 de setembro, dado que a proposta de lei da amnistia, que pode abranger alguns dos crimes imputados a Rui Pinto, entra em vigor a 1 desse mês.
Agendada inicialmente para 13 de julho, a leitura do acórdão foi adiada por despacho da juíza, tendo sido marcada para a próxima segunda-feira, dia 31, caso a lei concebida por ocasião da Jornada Mundial da Juventude (JMJ) entrasse em vigor até dia 28 deste mês, o que não se irá verificar.
Francisco Teixeira da Mota, advogado de Rui Pinto, o principal arguido no processo, confirmou esta quarta-feira à agência Lusa, que o acórdão deverá ser conhecido a 11 setembro, uma vez que a proposta de lei, que estabelece o perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens decorrente da JMJ, já foi aprovada pelo parlamento, mas só entrará em vigor a 1 de setembro.
A 19 de julho, o parlamento aprovou o texto final da proposta de lei do Governo, a adotar devido à vinda do Papa Francisco a Portugal, que abrange crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.
Num despacho de 11 de julho, dois dias antes da data inicialmente prevista para a leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes responsável pelo processo Football Leaks, defende que Rui Pinto, de 34 anos, está "abrangido pelo âmbito de aplicação da referida Lei" pela idade que tinha à data dos factos imputados neste processo.
O criador do Football Leaks tinha até 30 anos, a idade limite prevista na proposta de lei para perdão de penas e amnistia de crimes e infrações.
"Constata-se, assim, que se encontra iminente a entrada em vigor de uma lei que irá colidir com a apreciação que cumpre fazer da responsabilidade criminal do arguido Rui Pinto relativamente a alguns dos crimes pelos quais se encontra pronunciado nos presentes autos, nomeadamente o crime de violação de correspondência e o crime de acesso indevido", declarou Margarida Alves no despacho, que agendou as datas de 31 de julho ou 11 de setembro para a leitura do acórdão.
Sublinhando que "estarão excluídos de tal amnistia" alguns crimes pelos quais Rui Pinto responde em tribunal, nomeadamente extorsão (na forma tentada) e os que se enquadram na cibercriminalidade, a magistrada apontou para a possível aplicação da amnistia aos 68 crimes de acesso indevido e aos 14 de violação de correspondência, que juntos representam 82 dos 90 crimes imputados ao principal arguido do processo.
Rui Pinto, de 34 anos, foi acusado de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.
Coletivo de juízes justifica marcação dessa data com a "não exclusividade de membros do coletivo de juízes", que contam com outros processos de caráter mais urgente.
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