«Ó n.º 4, o que eu fazia com esse rabo»: insultos sexistas de adepto valem multa ao O. Montijo

Clube multado por ofensas à dignidade de jogadora do Ponte Vagos

• Foto: DR

O Olímpico do Montijo foi multado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) por ofensas à dignidade de uma jogadora do Ponte Vagos, em jogo referente à 1.ª eliminatória da Taça de Portugal feminina.

No acórdão disponibilizado pelo CD, estão descriminadas os insultos "proferidos por adepto na direção da jogadora n.º 4 do Juveforce - ADC Ponte Vagos, L.": "ó nº 4 o que eu fazia com esse rabo", "que peidinha tão boa", "já levavas era nessa peida" e "levavas com ele que era uma maravilha".

No relatório estão descritas as declarações prestadas por Catarina Caetano, capitã do Ponte de Vagos, e Nuno Filipe Ribeiro Loura, delegado da mesma equipa, que "os adeptos do Montijo começaram a fazer comentários sexistas, relativamente ao rabo da jogadora n.º 4, depois que descobriram o nome dela ainda foi pior, continuaram os comentários e começaram a usar o nome da L., que ficou claramente afetada com a situação, começou a chorar, que estava farta da situação". As mesmas testemunhas frisaram que "depois, ao intervalo, um adepto do Montijo, ameaçou a L. e outras jogadoras com porrada, que «mereciam um par de chapadas» e ameaçou que atirava um copo de vinho que tinha na mão; após o final do jogo, as jogadoras foram para trás das bancadas, ao lado dos balneários, junto ao seu autocarro, fora do campo, mas ainda dentro dos muros, quando se preparavam para lanchar, o mesmo adepto tentou aproximar-se das mesmas, por várias vezes, e teve se ser retirado pelos seguranças".

Além destas ofensas dirigidas à atleta da formação de Aveiro, foram também proferidos insultos direcionados à equipa de arbitragem, como "filho da puta" e "mete mas é a bandeira no cu", conforme se pode ler no relátorio do CD.

Face aos fundamentos expostos, o organismo decidiu multar o Olímpico do Montijo em 1.428€, pela infração do artigo 208.º-A, n.º 1, alínea a) e artigo 209.º do Regulamento Disciplinar da FPF. Estes artigos dizem respeito à sanção do "clube cujo adepto ofenda a dignidade de agente desportivo ou espectador em função da sua ascendência, género, raça, nacionalidade, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual" e "cujo adepto tenha ou mantenha um comportamento socialmente reputado incorreto".

Por André Zeferino
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