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Comissão de instrutores da Liga e Conselho de Disciplina entenderam que não houve irregularidades na ficha do jogo
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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol anunciou, nesta sexta-feira, que o processo disciplinar aberto ao Leixões no passado dia 5 de março, devido à queixa apresentada pelo Nacional sobre alterações à ficha de um jogo com os bebés do mar, foi arquivado.
Segundo o documento lançado pelo CD, o emblema matosinhense e os 10 jogadores em questão, incluindo Danrlei, "agiram na convicção de não praticarem qualquer acto ilícito, que não lhe é censurável, designadamente por terem confiado na correcção das informações que solicitaram e lhes foram transmitidas (cfr. fls. 106-107 e 108-110), sendo-lhes, portanto, aplicável a causa de exclusão da culpa a que se refere o artigo 17.º, n.º 1, do Código Penal, para que remete o artigo 16.º do RDLPFP."
Recorde-se que, segundo comunicado do Leixões, o clube "questionou, por e-mail, o Departamento de Competições da Liga Portugal se o jogador em questão [Danrlei] poderia ser utilizado nesse encontro. A resposta não só foi afirmativa, como também foi com conhecimento do CD Nacional", factos comprovados pela comissão de instrutores encarregues do processo de inquérito e investigação e que propos ao CD, de forma unânime, não avançar com qualquer condenação e avançar com o arquivo.
"A referida convicção de um agir lícito resulta evidenciada pelo teor, espontaneidade e autenticidade do Comunicado de fls. 82-86, emitido logo após ter sido publicamente noticiada a existência de participação disciplinar e, bem assim, pela circunstância de o jogador Danrlei Rosa dos Santos (na parte da factualidade que à sua actuação e à do Clube respeita) não ter sido inscrito e participado no jogo imediatamente seguinte à notificação da decisão que o condena em 1 (um) jogo de suspensão pela exibição do 9.º cartão amarelo (vide fls. 80-81 e 151-162)", pode ler-se no documento sobre o comunicado em questão e o esclarecimento de qualquer dúvida em relação aos outros nove jogadores arguidos, que constavam alterados na segunda ficha de jogo apresentada pelo Leixões, o que não inclui qualquer irregularidade.
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