Theodoro Fonseca punido por representar FC Porto no negócio Nakajima

Avançou com recurso para o TAD. CD enviou acórdão para o DCIAP

• Foto: FC Porto

O Conselho de Disciplina (CD) proibiu Theodoro Fonseca de se registar como intermediário durante duas épocas desportivas e cumulativamente puniu-o com uma multa de 1.836 euros. O acórdão do processo disciplinar foi enviado para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) – Unidade Regional do Norte, dando conhecimento também à Secção Profissional do CD (o processo foi julgado pela Secção Não Profissional).

Por Record
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