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Um total de 99 adeptos, 61 dos quais por uso de pirotecnia, foram proibidos de aceder a recintos desportivos no primeiro trimestre do ano, indicou esta 2.ª feira a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
"Cerca de 61,6% das interdições correspondem ao ilícito de posse e/ou uso de artefactos pirotécnicos" refere o primeiro relatório trimestral de 2026 da APCVD, recordando que, "em caso de incumprimento de sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos decretada, os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais".
Entre as sanções aplicadas no período em análise, o organismo destaca a interdição de acesso "com aplicação de uma coima de 1.000 euros e a sanção acessória de 18 meses de interdição de acesso a recintos desportivos, imposta a um adepto, de 28 anos, por deflagração de pirotecnia no encontro FC Porto-Benfica (1-0), dos quartos de final da Taça de Portugal, disputado em 14 de janeiro, no Estádio do Dragão, no Porto.
No jogo entre o Portimonense e o Mafra, da 20.ª jornada da 2.ª Liga de futebol, um homem, de 52 anos, "foi condenado ao pagamento de coima no valor 1750 euros e a 18 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos racistas a adeptos".
Nos primeiros três meses do ano, a APCVD contabilizou "575 decisões proferidas, com a seguinte distribuição: 230 decisões condenatórias (114 de caráter definitivo, ou seja, já esgotaram a possibilidade de recurso), 212 decisões de arquivamento (por motivos vários) e 133 decisões de remessa ao Ministério Público (MP), por se verificar concurso com ilícitos criminais".
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), estão atualmente proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 430 pessoas (aproximadamente 350 interdições de acesso a recintos desportivos aplicadas pela APCVD, e as restantes aplicadas por Tribunais Judiciais).
Criada em 2019, a APCVD tem como objetivo garantir, em articulação com as forças de segurança, a fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, assegurando a instrução de processos contraordenacionais e a aplicação de coimas e sanções acessórias, nunca esquecendo a prevenção.
Por LusaAs reações de conhecidos adeptos leoninos ao 1-1. Campeão deixa de depender de si próprio para acabar em 2.º
61 interdições estão relacionadas com o uso de pirotecnia
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