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02 maio

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Benfica vai fazer queixa do steward que terá tentado rasteirar jogador das águias no clássico de juniores

Momento surgiu após golo de Nilson Semedo que impediu título de campeão dos dragões

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O momento em que steward tenta rasteirar jogador do Benfica no clássico de juniores
O momento em que steward tenta rasteirar jogador do Benfica no clássico de juniores

Nilson Semedo, lateral benfiquista, gelou o Olival, ao fazer o 3-3 nos descontos, que impediu que o FC Porto se sagrasse campeão nacional de juniores. Nos festejos, o jovem saiu para fora do terreno de jogo e ao tentar desviar-se de um steward, este dá um passo atrás e estica a perna, o que ia provocando a queda do benfiquista. Perante este momento, que tem gerado muita polémica, Record sabe que as águias irão avançar com uma participação contra o referido agente de segurança. 

Os denominados stewards integram-se na definição lata de "dirigente do clube", como nos explica o documento que rege as competições organizadas pela FPF: "Os delegados ao jogo dos clubes, os treinadores e todos os outros agentes desportivos, independentemente da função exercida, não especialmente nomeados nos capítulos anteriores, são sancionados nos termos do Capítulo VI relativo às infrações específicas dos dirigentes de clube nos casos não especificamente previstos neste capítulo", pode ler-se, pelo que mostramos agora o castigo previsto para estes casos, se quem decidir considerar que se tratou de uma agressão: "O dirigente de clube que agrida fisicamente membro dos órgãos sociais das entidades integrantes da estrutura desportiva ou seus funcionários, elemento da equipa de arbitragem, observador de árbitros, dirigente e delegado ao jogo de outro clube, agente das forças de segurança pública, assistente de recinto desportivo, jogador, treinador, outro agente desportivo, ou pessoa autorizada a permanecer no terreno de jogo ou na zona entre as linhas exteriores do terreno de jogo e a entrada nos balneários, tal como representada na definição da zona técnica, é sancionado com suspensão de 6 meses a 3 anos e cumulativamente com multa entre 10 e 20 UC". 

A pena seria o dobro se Nilson Semedo saísse lesionado daquele comportamento, o que não se verificou. Mas, apesar de não resutlar dano físico para o lateral, os encarnados pretendem que a atitude do agente de segurança não passe impune. 

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