Chidozie fora do FC Porto-Boavista por ainda estar inscrito como emprestado

• Foto: Filipe Farinha

Chidozie está afastado do dérbi da Invicta e não vai poder atuar no Dragão. A justificação publicada por Record centra-se no facto do nigeriano, habitual titular no esquema de Jesualdo Ferreira, continuar no Bessa como emprestado, o que parece colidir com as informações que constam do Relatório e Contas da SAD portista, que dão conta da venda do central como consumada antes de 31 de dezembro, a troco de 5 milhões de euros.

Todavia, tal como o nosso jornal também escreveu quando deu a notícia da mudança do central em primeira mão, em setembro, o acordo entre os dois clubes passava por uma opção de compra obrigatória que seria válida no final da época, mas que mediante critérios pré-definidos poderia ser ativada antes. Algo de que também demos conta a 13 de janeiro. Certo é que a SAD do Boavista, logo no início do processo, garantiu um vínculo com Chidozie válido até 2025, realizando uma aposta de fundo na valorização do jogador.

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A questão formal que está a causar estranheza e alguma polémica nas redes sociais prende-se com o facto de, apesar dos critérios para a oficialização do negócio estarem cumpridos, o que levou a SAD do FC Porto a incluir os valores do acordo no Relatório e Contas do 1º semestre para reforçar o resultado positivo apresentado, o internacional nigeriano manter o estatuto de jogador emprestado até ao final da temporada.

Uma circunstância que parece obedecer aos regulamentos vigentes, segundo Record confirmou junto da Liga, sendo remetido para dois pontos em concreto do Artigo 78º do Regulamento de Competições, que se refere a "Cedência temporária e transferências":

7. A duração mínima do contrato de cedência temporária de jogadores corresponde

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ao período de tempo entre a celebração desse contrato, ou da sua entrada em

vigor, e o termo da época desportiva em que o mesmo comece a produzir efeitos,

salvo no caso da cessação antecipada para os efeitos previstos nos n.os 9 a 12.

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8. Não é admissível qualquer cláusula que preveja antecipadamente a cessação do

contrato de cedência temporária antes do termo do prazo de duração mínima do

contrato de cedência temporária conforme definido no número anterior, nem que

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imponha ao clube cessionário ou ao jogador o termo da cedência temporária

mediante a verificação de uma ou mais condições.

Face a isto, o entendimento de fonte conhecedora do processo, que não entende as dúvidas que estão a ser levantadas, é que Chidozie só a partir de 2021/22 será jogador do Boavista a título definitivo, após o cumprimento do tempo mínimo de uma época do contrato de cedência, e dá como exemplo o facto de o referido clube também ter opção de compra sobre o passe de Nuno Santos, que atua de xadrez por empréstimo, mas do Benfica.

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Segundo a mesma fonte, se a SAD liderada por Vítor Murta decidisse acionar já aquisição do médio, ainda assim ele continuaria no Boavista com o estatuto de emprestado, razão pela qual estaria impedido de atuar na Luz na 2ª volta do campeonato ao abrigo do que os regulamentos determinam.

Chidozie, de 24 anos, leva 17 jogos oficiais realizados pelo Boavista em 2020/21.

Por Vítor Pinto
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