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Há um caso de possível corrupção no futebol português que está em risco de prescrever nas instâncias disciplinares da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Os acusados são um antigo vice-presidente do Moreirense e um futebolista que, na altura dos factos, representava a Naval.
É precisamente ao Naval-Moreirense da temporada 2011/12, a contar para a 2.ª Liga, que os factos remontam. Na altura, foi aberto um processo disciplinar por suspeitas de corrupção de dois jogadores da equipa da Figueira da Foz. Um deles, Sérgio Grilo, foi suspenso por dois anos. O outro, José Williams, foi acusado mais tarde, com base em novos elementos obtidos durante a investigação criminal, e poderá agora não ter qualquer tipo de castigo, se o entendimento do Conselho de Disciplina (CD) for que o processo já prescreveu. O mesmo pode acontecer com Manuel Orlando, antigo vice do Moreirense.
O Regulamento Disciplinar prevê que infrações disciplinares que também constituem crime prescrevam caso as investigações estejam paradas pelo menos cinco anos. O prazo, que se conta a partir da data dos factos, é interrompido no momento em que é instaurado o processo disciplinar - neste caso, o jogo foi disputado a 28 de abril de 2012, o processo aberto a 30 de maio do mesmo ano. Mas o prazo para a prescrição volta a contar se o inquérito estiver parado por um período superior a dois meses por causa não imputável ao arguido.
Tendo em conta que se trata de uma infração que foi também investigada pelo Ministério Público, a justiça desportiva pouco mais pôde fazer do que acompanhar a investigação judicial. Apesar de uma diligência em 2013, que interrompeu a contagem do prazo de prescrição durante dois meses, os dias, meses e anos voltaram a somar e atingiram-se os cinco anos no final de agosto deste ano. É isto que alegam os dois acusados no processo, embora a Comissão de Instrutores tenha outro entendimento: considera que o prazo começa a contar apenas no momento da instauração do processo disciplinar.
A decisão do CD deverá ser conhecida nos próximos dias. Em todo o caso, este processo já não poderá atingir o Moreirense no âmbito disciplinar, pois o clube foi absolvido do caso antes e não pode ser julgado novamente pelos mesmos factos.
Nos tribunais comuns, o Moreirense foi condenado a uma pena de suspensão de atividade desportiva durante um ano. O clube recorreu para a Relação.
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