Valor de vantagem criminosa apurado em relatório pela Polícia Judiciária
A 2ª sessão do julgamento de César Boaventura no âmbito do caso de aliciamento a ex-atletas do Rio Ave e do Marítimo arrancou com o testemunho de Tiago Sá Leite, inspector da Polícia Judiciária que esteve encarregue de fazer o levantamento patrimonial e financeiro do arguido e cujo balanço, entre 2017 e 2022, apurou um "valor de vantagem criminosa de 1 milhão e 172 mil euros".
"A investigação arrancou com um pedido ao Banco de Portugal relativamente às contas e aos produtos financeiros do arguido, bem como uma requisição à Autoridade Tributária sobre os rendimentos declarados e os bens móveis e imóveis e quotas em sociedades. Após a listagem de contas do Banco de Portugal foi solicitado um extracto de movimentos e respectiva análise a cada uma dessas entidades bancárias. A contabilidade entre os movimentos a créditos registados nas contas em comparação com os rendimentos declarados resultou no valor de vantagem criminosa que é de 1,172,010 euros e 35 cêntimos", esclareceu o inspector da judiciária ao tribunal, salientando para o efeito que a investigação "não contabilizou os movimentos relacionados com plataformas de jogo online, caso contrário o valor seria muito superior".
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Confrontado pelo colectivo de juízes sobre a incongruência patrimonial, César Boaventura não apresentou justificações para os avultados movimentos e não só reconheceu que utilizou contas pessoais em nome das suas empresas, como não declarou esses movimentos.
"Se o senhor doutor juiz me disser quem foi que fez a transferência de 295 mil euros eu posso esclarecer a situação, caso contrário não sei quem foi ou que negócio foi", comentou César Boaventura.
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