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Modelo da Liga premeia o mérito, com a alternativa do Nacional a apontar a 50% das receitas iguais
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No arranque da época 2028/29, as transmissões televisivas dos jogos da 1.ª e 2.ª ligas nacionais terão de acontecer, por imperativo legal, dentro do badalado quadro da centralização dos direitos audiovisuais. O processo, iniciado há já vários anos, conheceu a 17 de abril um novo passo, com os clubes a aprovarem o necessário modelo de comercialização. Agora, novas etapas surgem pela frente e uma das mais cruciais, e já mais fraturantes, relaciona-se com a chave de distribuição que irá ditar os parâmetros pelos quais serão repartidas pelas SAD as receitas conseguidas com a venda conjunta.
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