Plano de Suporte Económico COVID-19
A Liga apresentou esta segunda-feira aos clubes o Plano de Suporte Económico COVID-19, tendo sido aprovada uma "Linha de Apoio à Tesouraria, no limite máximo de 20 mil euros por Sociedade Desportiva, de disponibilização imediata, para fazer face a um conjunto de despesas elegíveis inerentes a este flagelo."
De acordo com o comunicado, "como despesas elegíveis serão consideradas todas as despesas apresentadas mediante um Plano de Contingência apresentado pela Sociedade Desportiva, e que se relacionem com rúbricas de desinfeção, criação de espaços de isolamento, compras de materiais de Equipamentos de Proteção Individual, higienização por empresas especializadas, bem como despesas de reforço de técnicos de saúde, análises e testes ao COVID-19."
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A Liga acrescenta que, "além destas despesas imediatas, a Linha de Apoio à Tesouraria pode também ser acionada em todas as Sociedades Desportivas que comprovem dificuldades de tesouraria, relacionadas com o não cumprimento de contratos com patrocinadores e parceiros, ou para pagamento de despesas relacionadas com o suporte ao trabalho remoto, como reforços de internet e hotspots, aplicações e softwares de trabalho remoto, computadores portáteis e outros custos tecnológicos inerentes à implementação do trabalho remoto pelas Sociedades Desportivas."
Leia o comunicado:
"O Grupo de Trabalho Financeiro da Liga Portugal reuniu, na tarde desta segunda-feira, por videoconferência, numa sessão que contou com a presença de 14 Sociedades Desportivas (12 da Liga NOS e 2 da LigaPro), e que serviu, essencialmente, para apresentar e analisar o Plano de Suporte Económico COVID-19, traçado pela Liga.
Note-se que, durante a reunião, todas as Sociedades Desportivas presentes demonstraram grande preocupação com a sustentabilidade económico-financeira e revelaram dificuldade em medir e prever os futuros impactos reais desta situação, caso a mesma se venha a agravar.
Consciente destas dificuldades, a Liga Portugal aprovou uma Linha de Apoio à Tesouraria, no limite máximo de 20 mil euros por Sociedade Desportiva, de disponibilização imediata, para fazer face a um conjunto de despesas elegíveis inerentes a este flagelo.
Segundo o acordado, como despesas elegíveis serão consideradas todas as despesas apresentadas mediante um Plano de Contingência apresentado pela Sociedade Desportiva, e que se relacionem com rúbricas de desinfeção, criação de espaços de isolamento, compras de materiais de Equipamentos de Proteção Individual, higienização por empresas especializadas, bem como despesas de reforço de técnicos de saúde, análises e testes ao COVID-19.
Naturalmente, além destas despesas imediatas, a Linha de Apoio à Tesouraria pode também ser acionada em todas as Sociedades Desportivas que comprovem dificuldades de tesouraria, relacionadas com o não cumprimento de contratos com patrocinadores e parceiros, ou para pagamento de despesas relacionadas com o suporte ao trabalho remoto, como reforços de internet e hotspots, aplicações e softwares de trabalho remoto, computadores portáteis e outros custos tecnológicos inerentes à implementação do trabalho remoto pelas Sociedades Desportivas.
Entretanto, foi, igualmente, aprovado a prorrogação do prazo de cumprimento junto da Liga Portugal, referente ao Licenciamento das competições profissionais 2020-21. Desta forma, e extraordinariamente, todos os requisitos previstos no Manual de Licenciamento, referentes à primeira fase do Licenciamento (entrega prevista até 31 março), deverão ser entregues em conjunto com a segunda fase, até ao dia 15 de maio.
Destaque ainda para a análise feita às medidas que estão a ser implementadas pelo Governo no combate ao COVID-19 e para a importância das Sociedades Desportivas poderem utilizar as mesmas com os seus funcionários."
O Grupo de Trabalho Financeiro reunirá periodicamente, para analisar a aplicação das medidas, assim como discutir a evolução da situação, pelas áreas económico-financeiras das Sociedades Desportivas.
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