O Ministério Público não tem dúvidas que Francisco J. Marques deve ser condenado por três crimes de divulgação de correspondência eletrónica. Relativamente aos restantes arguidos do Caso dos Emails, Júlio Magalhães e Diogo Faria, não ficou explícito qual a pena pedida, deixando apenas "à consideração do douto Tribunal" a decisão tendo em conta com o que ficou provado.
"É para nós seguro que o arguido Francisco J. Marques deve ser condenado por três crimes de divulgação de correspondência eletrónica", pediu a procuradora do Ministério Público.
No arranque das alegações finais, a procuradora do Ministério Público começou por assinalar a "urbanidade" como, aqui chegados, decorreu o julgamento, anunciando logo depois que faria umas alegações "sintéticas", o que, de facto, aconteceu.
"Entendemos que ficou provado que a 4 de abril de 2017, indivíduo não identificado acedeu ao correio eletrónico de varias figuras do Benfica. Esse indivíduo partilhou 20 gigas de informação com Francisco J. Marques. Artendendo ao volume de conteúdos, J. Marques recolheu os serviços de Diogo Faria para a triagem do mesmo e passou a divulgar semanalmente essa correspondência eletrónica. Diogo Faria foi contratado para as funções supramencionadas. Quanto à matéria de facto provada, sem dúvida que os emails trocados pelos ofendidos encontrava-se na esfera do domínio dos seus destinatários, Pedro Guerra e Paulo Gonçalves, não tendo estes apresentando queixa individualmente. Temos por seguro, que J. Marques recebeu copias dos emails por indivíduo não identificado e na posse da cópia, ele e Diogo Faria ficaram a par do conteúdo dos emails. Entendemos não ficar provado, um conjunto de emails cujas testemunhas não se recordaram de ter recebido e enviado. A título de exemplo, Nuno Cabral e Luís Filipe Vieira. Relativamente a Júlio Magalhães, ficou demonstrado que nunca teve participação direta no conteúdo do programa. O programa tinha gestão própria, não estava sob alçada do diretor de informaão. O arguido não teve conhecimento antecipado dos emaisl que eram lidos. Não teve conhecimento da forma como emails chegaram a J. Marques", começou por assinalar a procuradora, antes de deixar "à consideração do Tribunal", recusando-se a pedir qualquer condenação do arguido.
Já sobre Diogo Faria, o Ministério Público frisa "que ficou demonstrado que o arguido Francisco J. Marques pediu o auxílio para analisar a correspondência eletrónica que lhe era dirigida". "Não teve conhecimento da forma como os emails chegaram a J. Marques, participou na escolha dos emails. Fazendo pesquisas por temas e palavras chaves, tendo em conta os temas que entendia relevantes. Não temos dúvidas que o Douto Tribunal fará a qualificação jurídica adequada dos factos que acabámos de enumerar", referiu a procuradora do Ministério Público, também não pedindo uma pena específico para Diogo Faria.
Relativamente a Francisco J. Marques, o Ministério Público salienta que "ficaram demonstrados os factos de 30 a 159 da pronúncia", admitindo, depois, que "é para nós seguro que o arguido Francisco J. Marques deve ser condenado por três crimes de divulgação de correspondência. Numa pena que deixamos à consideração do Tribunal".
Sobre outros crimes sobre os quais estavam acusados, o MP entende que o Tribunal, no seu douto desígnio, decidirá conforme a prova produzida em audiência.