O que aconteceria em Portugal se sucedesse um caso de racismo como o de Koulibaly

O que diz o Regulamento Disciplinar da Liga relativamente a comportamentos discriminatórios do público

• Foto: Reuters

O caso de racismo em torno de Kalidou Koulibaly gerou uma onda de indignação em Itália e motivou rápida intervenção da Federação Italiana, que no dia seguinte ao jogo em questão puniu o Inter Milão com dois encontros à porta fechada. Por todo o mundo, gerou-se uma onda de solidariedade em torno do central do Nápoles, que durante a partida não escondeu o incómodo com a situação. Mas e se a mesma tivesse ocorrido em Portugal? A que tipo de sanções estaria sujeito o clube cujo os adeptos proferissem insultos racistas?

Em Itália existe o que é denominado por responsabilidade objetiva, isto é, o clube é automaticamente responsável pelos comportamentos dos seus adeptos; em Portugal, por outro lado, no Regulamento Disciplinar da Liga existe responsabilidade subjetiva, ou seja, é necessário provar que o clube em questão consentiu, promoveu ou tolerou o comportamento racista do(s) seu(s) adepto(s). Logo, o processo nunca poderia ser tão rápido na medida em que haveria que fazer prova de culpa do clube.

Tal consta no artigo 113º do RD, que refere que "os clubes que promovam, consintam ou tolerem a exibição de faixas, o cântico de slogans racistas ou, em geral, com quaisquer comportamentos que atentem contra a dignidade humana em função da raça, língua, religião ou origem étnica serão punidos com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar

entre o mínimo de 200 UC e máximo de 1.000 UC."

De resto, não seria possível aqui a aplicação de um processo sumário, havendo que contar ainda com os recursos, que poderiam atrasar o processo em meses.

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