TAD castiga Francisco J. Marques com base em obras e autores fantasmas

Acórdão divulgado no sábado justifica decisão com bibliografia inexistente

• Foto: Duarte Roriz

O Tribunal Arbitral do Desporto recorreu a obras e autores que não existem para justificar uma decisão. O acórdão relativo ao processo 25/2024, datado de 31 de dezembro de 2024 e publicado a 11 de janeiro de 2025, apresenta várias referências bibliográficas inexistentes, como confirmaram a Record alguns dos próprios autores citados. Pior: pelo menos três dos nomes apresentados não surgem referidos em nenhuma página de internet como sendo juristas ou tendo qualquer relação com qualquer área do Direito.

Por Sérgio Krithinas
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