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Foram sinalizadas 7.140 ocorrências e 523 pessoas impedidas de frequentar recintos, segundo o relatório anual da APCVD e PSP
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Os números de incidentes em espetáculos desportivos e interdições de acesso a recintos impostas a adeptos diminuíram na temporada passada.
Segundo o Relatório de Análise da Violência associada ao Desporto (RAViD), produzido pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) e pela PSP, através do Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto (PNID), registaram-se 7.140 incidentes ao longo de 2024/25, incluindo 127 situações de “incumprimento de deveres imputados ao promotor”, o que representa uma redução de 1.739 incidentes face à época anterior e interrompendo a tendência de crescimento que se vinha verificando até 2023/24.
A maioria dos incidentes registados no desporto português verificou-se no futebol (6.686), seguido do futsal (340), enquanto as outras modalidades totalizaram 114, destacando-se, neste lote, o hóquei em patins, com 61 ocorrências. De resto, pela segunda temporada consecutiva, registou-se uma diminuição global dos episódios de violência em recintos, nomeadamente agressões, incitamento, racismo, xenofobia e outras formas de intolerância.
De acordo com o referido relatório, entraram em vigor 523 interdições de acesso a recinto desportivo - menos 50 (12,4%) face a 23/24 -, com 462 (88,3%) a serem resultado de decisão da APCVD e 61 de autoridades judiciárias. No que às medidas de interdição aplicadas pela APCVD diz respeito, os adeptos visados são maioritariamente do género masculino (97,4%) e residentes nos distritos de Lisboa (30,3%), Porto (22,1%) e Braga (12,8%). Relativamente à distribuição etária dos mesmos, 25,4% têm entre 21 e 25 anos, seguindo-se a faixa dos 16 aos 20 anos, com 19,3%. Refira-se ainda que 67,9% das sanções acessórias de interdição aplicadas pela APCVD e entradas em vigor entre 1 de julho de 2024 e 31 de maio de 2025 duraram 10 a 18 meses.
Fiscalização aperta
Na época 2024/25 foram intercetados 26 adeptos em situação de incumprimento da medida de interdição, mais 9 face à temporada anterior, um dado que, segundo o RAViD, evidencia “uma maior capacidade de fiscalização e controlo do cumprimento destas sanções”.
Pirotecnica continua a dominar infrações
A posse e utilização de pirotecnia continua a ser o tipo de incidente mais verificado nos recintos desportivos em Portugal, com 4.213 ocorrências, correspondentes a 59,1% do universo total registado em 2024/25, embora com uma redução aproximada de 22,7% relativamente a 2023/24, quando se verificaram 5.673 incidentes. As “injúrias e ameaças” foram a segunda tipologia de incidente mais registada, com 625 casos, e também aqui se observou uma diminuição de 92 ocorrências.
Os artefactos pirotécnicos representam também o principal motivo das medidas de interdição aplicadas, num total de 337 (64%), contra 43 devido a “arremesso de objetos” e 42 por “incumprimento do dever de usar correção, moderação e respeito”. No futebol, os jogos da 1ª Liga e das competições organizadas pela UEFA representam cerca de 79,3% e 70,5%, respetivamente, do total de infrações registadas devido à posse e uso de pirotecnia, com RAViD a ressalvar que nas referidas provas “participam os Grupos Organizados de Adeptos (GOA) com maior dimensão e histórico de incidentes”.
Segundo o relatório, “esta evolução confirma a tendência de mitigação gradual deste fenómeno, embora subsistam desafios relevantes associados ao fácil acesso a materiais pirotécnicos”, sendo esta uma “preocupação que tem sido reiteradamente assinalada em reuniões da UEFA e do Conselho da Europa, no quadro de uma problemática transversal ao espaço europeu”.
Fãs leoninos mais visados
Entre os 523 adeptos visados pelas medidas de interdição que foram aplicadas ao longo da temporada passada, 304 (58,1%) eram afetos a um de cinco emblemas, com os restantes 219 a terem outras preferências clubísticas. O Sporting ocupa o topo desta lista de infratores, com 123 fãs leoninos impedidos de frequentarem os recintos desportivos nacionais, seguindo-se Benfica (82), FC Porto (65), Boavista (19) e Sp. Braga (15). Em 2023/24, eram adeptos afetos ao Benfica os mais visados no capítulo das interdições, com 176, contra 108 do Sporting e 53 do FC Porto. Já relativamente às 462 interdições apenas aplicadas pela APCVD, 286 (62%) visaram elementos que são membros de Grupos Organizados de Adeptos (GOA).
OUTROS DADOS:
Território. Os distritos de Lisboa (30,3%) e Porto (22,1%) concentram a maioria dos adeptos interditos, enquanto Bragança foi o único distrito sem registos.
Estrangeiros. Dos 523 adeptos sujeitos a medidas de interdição na época passada, 0,4% têm residência fora do território nacional.
Mais castigados. Além das decisões condenatórias a adeptos, existiram mais 95 para agentes desportivos, 38 para promotores e 6 para “outras entidades”.
Ingressos. A questão da venda ilícita de bilhetes para os jogos continua a preocupar, tendo-se verificado 57 incidentes deste tipo, contra os 26 registados em 2023/24.
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