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Direção liderada por Patrick Morais de Carvalho recusa disponibilizar Salésias para jogo entre EF Belém Restelo e equipa da SAD
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Há uma nova guerra travada entre o clube e a SAD do Belenenses. Agora a causa passa pelo futebol de formação. Em comunicado, a direção do clube argumentou que a SAD "não está habilitada a alargar a sua atividade para o futebol de formação" e por isso "não disponibilizará o Campo das Salésias ou qualquer outro recinto desportivo sob sua gestão" para acolher o jogo de juvenis entre a EF Belém Estádio do Restelo, equipa parceira do clube, e o conjunto da SAD, que está agendado para este sábado.
A direção liderada por Patrick Morais de Carvalho recorda ainda que a SAD tem "olimpicamente ignorado" a decisão do Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa que proibiu a SAD de utilizar marcas e símbolos do clube, o que serve também para explicar a decisão de não disponibilizar o recinto desportivo. Nesse sentido, no comunicado, lê-se que o clube não pode "disponibilizar o Campo das Salésias para que sirva de palco a mais uma violação flagrante das regras jurídicas e em especial de uma sentença judicial."
O clube diz ainda que vai tomar as medidas necessárias para fazer "cessar mais uma face irregular desta sociedade desportiva", referindo-se ao organismo liderado por Rui Pedro Soares.
Leia o comunicado na íntegra:
1 – Encontra-se agendada para o próximo sábado, dia 26 de Janeiro, às 15h00, nas Salésias, uma partida referente à 13ª jornada do Campeonato Distrital da AF Lisboa de Juniores B, Sub-16, entre a EF Belém Estádio do Restelo (equipa parceira do Belenenses à semelhança do que sucede com outros grandes clubes nacionais como por exemplo Benfica, Sporting e FC Porto, que dispõem respectivamente das Escolas Geração Benfica, EA Sporting e Dragon Force), autorizada a utilizar os campos de futebol do Belenenses, e uma equipa de futebol de formação criada pela sociedade "Os Belenenses Futebol Sociedade Anónima Desportiva".
2 – Ora, a SAD tem como objecto social a participação em competições profissionais de futebol, não estando, no entender do Belenenses, habilitada a alargar a sua actividade para o futebol de formação.
3 – Acresce que a SAD encontra-se proibida pelo Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa de utilizar marcas e símbolos do Clube de Futebol "Os Belenenses", algo que tem olimpicamente ignorado, incorrendo os seus responsáveis na prática de um crime de desobediência.
4 – Assim, sendo evidente que a SAD não pode participar em competições de futebol de formação, uma vez que os seus estatutos categoricamente não o permitem, e sendo igualmente certo que a sociedade viola de forma deliberada uma sentença judicial decretada por um Tribunal da República, não pode o Clube de Futebol "Os Belenenses" disponibilizar o Campo das Salésias para que sirva de palco a mais uma violação flagrante das regras jurídicas e em especial de uma sentença judicial.
5 – Em consequência, o Clube de Futebol "Os Belenenses" informa os seus associados e adeptos, as instituições responsáveis pelas competições bem como todo o país desportivo que, nestas condições, não disponibilizará o Campo das Salésias ou qualquer outro recinto desportivo sob sua gestão e que tomará, em todas as instâncias que julgar apropriadas, as medidas necessárias a fazer cessar mais uma face irregular desta sociedade desportiva.
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