A Assembleia-Geral Extraordinária da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) aprovou esta a criação de um terceiro momento de fiscalização às infrações de natureza salarial, previstas no Regulamento Disciplinar.
A proposta foi aceite por esmagadora maioria, com nenhum voto contra e duas abstenções, numa reunião magna na qual não estiveram presentes Nacional da Madeira, União de Leiria (Liga) e Arouca (Orangina).
Assim, a juntar à data de 15 de dezembro e à correspondente ao período de inscrição no início da cada temporada (finais de maio), os clubes terão de entregar, até ao dia 15 de abril de cada época, os comprovativos dos pagamento aos jogadores e outros quadros.
Entendem-se, neste capítulo, as remunerações-base e compensações mensais, respetivamente de contratos de trabalho desportivo e contratos de formação vencidos entre 11 de novembro anterior e 10 de março do ano corrente.
Segundo o presidente da Liga, Mário Figueiredo, em declarações após a AG, "este é um primeiro passo para introduzir maior controlo e rigor".
O dirigente afirmou ainda desconhecer se há clubes com salários em atraso: "É prematuro responder a isso, pois só hoje se deu início ao processo de validação dos pressupostos financeiros de cada clube, que serão, mais tarde, analisados pela Comissão Executiva".
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