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O Conselho de Disciplina da FPF puniu Zé Carlos, jogador do Farense, com um jogo de suspensão e multa 90 euros. Em causa está a expulsão do médio na sequência da falta dura sobre Vasco Sousa, nos últimos minutos do encontro com o FC Porto, no passado domingo. Um lance que resultou em lesão grave do jovem jogador dos dragões e que surge uma semana depois de Diomande, do Sporting, ter sido suspenso por dois jogos devido um lance com Fábio Vieira, no clássico diante do FC Porto. Onde está a diferença entre estes dois casos? Nós explicamos.
No caso do defesa-central do Sporting, o lance com Fábio Vieira foi enquadrado disciplinarmente como "agressão a jogador", atendendo à descrição feita pelo árbitro João Pinheiro no relatório de jogo. "Tornar-se culpado de conduta violenta - Agrediu um advesário com uma cabeçada (...) O elemento agredido foi o jogador Fábio Vieira", podia ler-se no mapa de castigos emitido pelo CD na semana passada. Ora, o artigo 151.º do Regulamento Disciplinar pune agressões de jogadores a outros jogadores com suspensão entre 1 e 10 jogos.
Relativamente o lance de Zé Carlos com Vasco Sousa, a infração foi enquadrada não como agressão, mas sim como "prática de jogo violento e outros comportamentos graves". O árbitro Tiago Martins escreveu no relatório: "Tornar-se culpado de uma falta grosseira. Entrou em tackle sobre um adversário com força excessiva, pondo em causa a integridade física do mesmo." O artigo 154.º do RD prevê, nestes casos, suspensões de 1 a 4 jogos. Na sequência desta falta de Zé Carlos sobre Vasco Sousa, o médio do FC Porto fraturou o perónio da perna direita, tendo entretanto já sido operado.
Em suma, a situação de Diomande foi qualificada como agressão, a de Zé Carlos como jogo violento, existindo punições distintas para estas duas situações, com a primeira a ser mais gravosa.
Por Record