Assembleia-geral da SAD do Benfica suspensa e retomada a 24 de janeiro

Assembleia-geral da SAD do Benfica suspensa e retomada a 24 de janeiro

O Benfica comunicou à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários que a assembleia-geral da SAD de hoje foi suspensa, "considerando as posições expressas pelo representante de quatro acionistas minoritários". Os trabalhos devem ser retomados no próximo dia 24 de janeiro, às 19 horas.

A 13 de dezembro último, as águias anunciaram à CMVM que haveria um ponto de trabalhos único: "Deliberar sobre a recomposição dos cargos sociais do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral e eleição dos membros dos respetivos órgãos para o mandato relativo ao quadriénio 2021/2025."

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Na proposta revelada, o clube da Luz apenas mantém Rui Costa e Domingos Soares de Oliveira na administração da sociedade, registando-se as entradas dos ‘vices’ Luís Mendes e Manuel de Brito, e de Gabriela Rodrigues Martins e Rosário Pinto Correia. Já segundo Record havia noticiado, António Pires de Andrade, ex-presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG) do Benfica, é o escolhido pelo empresário José António dos Santos para integrar o Conselho de Administração da SAD encarnada.

Leia o comunicado enviado à CMVM:

"A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD informa, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 248.º-A do Código dos Valores Mobiliários, que no âmbito da apreciação do ponto único da Assembleia Geral extraordinária convocada para hoje, dia 6 de janeiro de 2022, às 19.00 horas, para deliberar sobre a recomposição dos cargos sociais do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral e eleição dos membros dos respetivos órgãos para o mandato relativo ao quadriénio 2021/2025, e considerando as posições expressas pelo representante de quatro acionistas minoritários, foi deliberada a suspensão dos trabalhos, devendo os mesmos ser retomados no próximo dia 24 de janeiro de 2022, às 19.00 horas, no mesmo formato, isto é, exclusivamente através de meios telemáticos, com recurso a videoconferência (nos termos do disposto no artigo 377.º, n.º 6, alínea b) do Código das Sociedades Comerciais)."

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Por Flávio Miguel Silva
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