João Pinheiro, advogado que integrou a comissão de revisão de estatutos do Benfica e que integra a lista de Luís Filipe Vieira às eleições de outubro, enviou nesta quinta-feira uma carta a José Pereira da Costa, presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG) dos encarnados, acerca das suas declarações no final da reunião com as várias candidaturas realizada na última segunda-feira. Na missiva, a que Record teve acesso, declara "absoluta discordância quanto à percecão de terem sido prestados todos os esclarecimentos e que as controvérsias são de natureza jurídica".
Eis a carta na íntegra:
"Exm.º Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica,
1. Reporto-me a comunicações anteriores que lhe dirigi (21 de Agosto de 2025, 26 de Agosto de 2025, 28 de Agosto de 2025) e à reunião realizada no passado dia 9 de Setembro de 2025.
Não posso deixar de me reportar também às declarações que prestou aos meios de comunicação social, após a dita reunião, e que analisei atentamente.
2. Enquanto membro da candidatura de Luis Filipe Vieira, tenho de declarar absoluta discordância quanto à perceção de terem sido prestados todos os esclarecimentos e que as controvérsias são de natureza jurídica.
O Senhor Presidente da Mesa tem consciência que essa perceção não corresponde ao que foi declarado pelas candidaturas, em particular por aquela que integro.
Também terá consciência que não foram respondidos, em termos de substância, os pedidos escritos que lhe dirigi no mês de Agosto e que, sinteticamente, reproduzi naquela reunião, e que a opção de gerir a informação (na maioria dos casos ocultando-a), em vez de responder ao que é, legitimamente, questionado não confere confiança à tramitação do processo eleitoral.
3. Neste contexto, reitero os seguintes pedidos e, se possível, que a resposta aos mesmos seja suportada por decisão escrita do Presidente da Mesa, ou de deliberação do órgão a que preside:
- a disponibilização urgente dos modelos de documentos que devem formalizar as candidaturas, em função de qualquer das opções de tramitação do processo eleitoral;
- a explicitação escrita dos fundamentos para a rejeição da possibilidade de os sócios apresentarem propostas de alteração ao projeto de regulamento eleitoral na assembleia geral agendada (mas ainda não convocada) para o dia 27 de Setembro de 2025;
- a explicitação escrita dos fundamentos de rejeição da possibilidade do voto à distância por correspondência;
- a divulgação urgente do projeto de mapa de instalação de secções de voto presencial em Portugal continental; ou nos Açores e Madeira e estrangeiro, em caso de rejeição do voto eletrónico;
- o esclarecimento público sobre a hipótese, não negada na reunião de 9 de Setembro de 2025, de o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ser candidato a Vice-Presidente da Direção e que procedimentos de prevenção de conflitos de interesses serão implementados e/ou se pondera abster-se de participar em decisões sobre o processo eleitoral;
- Tendo em conta que toda a organização do processo eleitoral está a ser definida e acompanhada pela Direção, cujo Presidente se recandidatará, nomeadamente na definição dos serviços da empresa organizadora e certificadora do processo eleitoral, incluindo as operações de voto físico e do putativo voto eletrónico, é ainda devido o esclarecimento escrito sobre:
i) Que membro(s) da Direção e/ou do Sport Lisboa e Benfica e/ou da Benfica SAD(!) é/são os interlocutores da execução do contrato que o Sport Lisboa e Benfica estabeleceu com essa empresa organizadora e certificadora?
ii) Qual a identidade desta empresa e quando vai ser divulgada?
iii) Qual o caderno de encargos e/ou especificações técnicas que foram aprovadas pelo Sport Lisboa a Benfica para a referida organização e certificação e quem, efetivamente, aprovou estes documentos?
iv) Quando é que estes documentos serão partilhados com as candidaturas?
v) Quais as soluções tecnológicas de parametrização e encriptação de dados no putativo voto eletrónico e garantias de autenticidade dos mesmos, qual a efetiva intervenção dessa empresa organizadora e certificadora na escolha dos locais de voto presencial e quando é que esta informação será partilhada com as demais candidaturas?
vi) Quais os mecanismos contratuais que garantem o acesso das candidaturas aos procedimentos implementados por essa empresa e como podem as mesmas certificar ou acompanhar a certificação do caderno eleitoral, da autenticidade do mesmo relativamente ao universo eleitoral, do processamento do voto eletrónico (se vier a ser adotado) e que garantias existem quanto à preservação dos votos físicos para uma eventual recontagem, por parte da Mesa da Assembleia Geral e representantes das candidaturas?
vii) Como tem sido articulada, e desde quando, a intervenção da Mesa da Assembleia Geral e da Direção no relacionamento pré-contratual e contratual com a empresa certificadora;
viii) Qual o valor da contratação dos serviços e porque não são os mesmos assegurados por recursos internos afetos à Mesa da Assembleia Geral com possibilidade de acompanhamento pelas candidaturas?
ix) Quais as atas da Mesa da Assembleia Geral e da Direção que contêm as deliberações relativas à organização de todo o processo eleitoral com recurso a esta empresa certificadora e os termos da sua contratação?
4. Como depreenderá, estas questões justificam-se e mais não são que contributos para o cumprimento dos Princípios da transparência, da igualdade de tratamento entre candidaturas e imparcialidade da Mesa na organização de um processo eleitoral. Comandos normativos que serão partilhados, seguramente, por um reputado Advogado como é o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Não está em causa o que cada um de nós pensa sobre o resultado destas eleições para o Sport Lisboa e Benfica e o contributo que estaremos dispostos a prestar (embora o seu tenha condicionamentos especiais e incontornáveis).
Aquilo que sobretudo importa é a imagem que os órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica e as candidaturas transmitem no âmbito deste processo.
Espero que estejamos à altura destas responsabilidades, no seu caso a responsabilidade de decidir e promover decisões conformes aos estatutos e à lei.
Na expectativa do deferimento dos reiterados pedidos, subscrevo-me com saudações benfiquistas.
Lisboa, 11 de setembro de 2025
João Pinheiro (sócio n.º 8238)"