O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão ao Benfica no recurso apresentado à multa de 5.100 euros que tinha sido aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), em finais de março. Em causa estava um processo disciplinar, que foi instaurado a 28 de fevereiro último e remetido à Comissão de Instrutores da Liga a 2 de março, por "eventual falta de colaboração com a justiça desportiva". Em causa o facto de os encarnados terem facultado à referida comissão apenas imagens da zona de acesso aos balneários captadas pelo sistema de videovigilância aquando do Benfica-Sporting da 16.ª jornada do campeonato, dérbi disputado a 15 de janeiro e que terminou empatado (2-2), recusando-se a facultar o respetivo som.
O acórdão do TAD explica que "a lei confere ao organizador da competição desportiva, para efeitos estritamente disciplinares, o direito de aceder às imagens gravadas pelos sistemas de videovigilância instalados nos recintos desportivos, mas não o direito de acesso ao som captado pelos
referidos sistemas", acrescentando: "Somente as forças de segurança ou a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) têm direito a aceder às imagens e, outrossim, ao som gravados pelos sistemas de videovigilância existentes nos recintos desportivos." Portanto, o TAD não tem dúvidas na deliberação. "Por conseguinte, o promotor da competição desportiva não viola o direito de colaboração com a justiça desportiva quando, notificado pelo organizador dessa competição para proceder à entrega das imagens e, bem assim, do som gravados
pelos aludidos sistemas de videovigilância, limita-se a disponibilizar as imagens captadas pelos preditos sistemas de videovigilância, desacompanhadas do respetivo som", refere o acórdão.
O colégio arbitral constituído para dirimir este litígio foi composto pelos árbitros Dr. José Ricardo Gonçalves (designado pelo Benfica), Dr. Sérgio Castanheira (designado pela FPF) e Dr. Pedro Melo (presidente). O representante da FPF votou contra o recurso dos encarnados, alegando que "a unidade do sistema jurídico reclama que, ou se permite a utilização do som captado pelo sistema de videovigilância pela APCVD, forças de segurança e organizador da competição, ou se impede tal utilização a todas as referidas entidades". De acrescentar que as custas do processo; no valor de 4980 euros, ficam a cargo da FPF.
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