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Caso dos Vouchers arquivado pelo DCIAP

Acórdão sustenta que não há provas de que os árbitros, ao aceitarem ofertas das águias, estivessem "cientes de terem de praticar como contrapartida qualquer ato ou omissão"

• Foto: Paulo Calado

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) decidiu arquivar o processo dos Vouchers, que tinha como arguidos a Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, Rui Costa, Domingos Soares de Oliveira e José Eduardo Moniz. Em causa, estava a oferta do denominado Kit Eusébio, que incluía uma réplica de uma camisola do antigo jogador do Benfica, uma entrada no Museu Cosme Damião e um voucher para uma refeição no Museu da Cerveja a equipas de arbitragem, observadores e delegados da Liga.

"Conhecemos a frase, título de livro, 'não há almoços grátis'. Porém, tal frase sem indícios que a sustentem é uma mera presunção e as presunções não são suficientes para deduzir acusação e sujeitar alguém a julgamento", esta é uma das frases que consta no acórdão que ditou o arquivamento do caso dos Vouchers, onde se investigou se existiram crimes com a entrega de ofertas a árbitros.

O acórdão sustenta que não há provas de que os árbitros, ao aceitarem ofertas das águias, estivessem "cientes de terem de praticar como contrapartida qualquer ato ou omissão", pode ler-se no despacho, que absolve também o clube da Luz da tentativa de condicionamento dos árbitros: "Os índicios recolhidos não permitem sustentar, para além de qualquer dúvida razoável, que ao dar tal vantagem, o Benfica a dava ciente de um qualquer árbitro, delegado ou observador representar sequer a hipótese de ter de praticar qualquer ato ou omissão e muito menos destinado a alterar ou falsear resultados desportivos". 

Um dos crimes que estava sob investigação era o recebimento indevido de vantagem e este, de acordo com o DCIAP, à data dos factos, não estava previsto para o desporto, pelo que "tais ofertas não podem ser objeto de acusação". 

Nos vouchers, não constava o valor da oferta, por exemplo, o preço das refeições no Museu da Cerveja, pelo que o Ministério Público considera que os árbitros e delegados não tinham possibilidade de terem conhecimento "da vantagem" que recebiam. O facto de o Benfica não dar a conhecer o valor das ofertas também leva a investigação a concluir que não pretendia condicionar as equipas de arbitragem a beneficiarem as águias. 

Dez por cento dos árbitros usaram os vouchers

Vários árbitros que receberam os referidos vouchers acabaram mesmo por revelar que não os utilizaram ou que os ofereceram - apenas cerca de 10 por cento lhes deu uso. Aliás, de acordo com a investigação, alguns só souberem, mais tarde, pela comunicação social, que lhes daria direito a uma refeição no Museu da Cerveja, pelo que se conclui que essa oferta nem era "imediatamente perceptível", o que de acordo com o acórdão, deita por terra uma das acusações do Sporting: "Escusado será dizer que os agentes desportivos não são robots e que após o conhecimento da promessa de vantagem dificilmente a sua atuação será isenta". 

A favor do Benfica e seus responsáveis, na altura, também contou o facto de tais ofertas terem sido realizadas "sem qualquer secretismo e foram atribuídas a todos os árbitros principais, assistentes, quartos-árbitros, observadores e delegados da Liga em todos os jogos em que as equipas A e B do Benfica jogavam na condição de visitadas", sempre depois das partidas, de acordo com a informação recolhida pelo Conselho de Disciplina: "No final de todos os jogos, independemente das circunstâncias em que os mesmos decorreram, do seu resultado final, ou do juizo valorativo que o Benfica faça da equipa de arbitragem e dos delegados". 

Além disso, os árbitros inquiridos manifestaram que nunca sentiram que estas ofertas tinham o objetivo de condicionar as decisões que pudessem vir a tomar, no sentido de beneficiar o Benfica.

Por Valter Marques
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