Acórdão sustenta que não há provas de que os árbitros, ao aceitarem ofertas das águias, estivessem "cientes de terem de praticar como contrapartida qualquer ato ou omissão"
O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) decidiu arquivar o processo dos Vouchers, que tinha como arguidos a Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, Rui Costa, Domingos Soares de Oliveira e José Eduardo Moniz. Em causa, estava a oferta do denominado Kit Eusébio, que incluía uma réplica de uma camisola do antigo jogador do Benfica, uma entrada no Museu Cosme Damião e um voucher para uma refeição no Museu da Cerveja a equipas de arbitragem, observadores e delegados da Liga.
"Conhecemos a frase, título de livro, 'não há almoços grátis'. Porém, tal frase sem indícios que a sustentem é uma mera presunção e as presunções não são suficientes para deduzir acusação e sujeitar alguém a julgamento", esta é uma das frases que consta no acórdão que ditou o arquivamento do caso dos Vouchers, onde se investigou se existiram crimes com a entrega de ofertas a árbitros.
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O acórdão sustenta que não há provas de que os árbitros, ao aceitarem ofertas das águias, estivessem "cientes de terem de praticar como contrapartida qualquer ato ou omissão", pode ler-se no despacho, que absolve também o clube da Luz da tentativa de condicionamento dos árbitros: "Os índicios recolhidos não permitem sustentar, para além de qualquer dúvida razoável, que ao dar tal vantagem, o Benfica a dava ciente de um qualquer árbitro, delegado ou observador representar sequer a hipótese de ter de praticar qualquer ato ou omissão e muito menos destinado a alterar ou falsear resultados desportivos".
Um dos crimes que estava sob investigação era o recebimento indevido de vantagem e este, de acordo com o DCIAP, à data dos factos, não estava previsto para o desporto, pelo que "tais ofertas não podem ser objeto de acusação".
Nos vouchers, não constava o valor da oferta, por exemplo, o preço das refeições no Museu da Cerveja, pelo que o Ministério Público considera que os árbitros e delegados não tinham possibilidade de terem conhecimento "da vantagem" que recebiam. O facto de o Benfica não dar a conhecer o valor das ofertas também leva a investigação a concluir que não pretendia condicionar as equipas de arbitragem a beneficiarem as águias.
Dez por cento dos árbitros usaram os vouchers
Vários árbitros que receberam os referidos vouchers acabaram mesmo por revelar que não os utilizaram ou que os ofereceram - apenas cerca de 10 por cento lhes deu uso. Aliás, de acordo com a investigação, alguns só souberem, mais tarde, pela comunicação social, que lhes daria direito a uma refeição no Museu da Cerveja, pelo que se conclui que essa oferta nem era "imediatamente perceptível", o que de acordo com o acórdão, deita por terra uma das acusações do Sporting: "Escusado será dizer que os agentes desportivos não são robots e que após o conhecimento da promessa de vantagem dificilmente a sua atuação será isenta".
A favor do Benfica e seus responsáveis, na altura, também contou o facto de tais ofertas terem sido realizadas "sem qualquer secretismo e foram atribuídas a todos os árbitros principais, assistentes, quartos-árbitros, observadores e delegados da Liga em todos os jogos em que as equipas A e B do Benfica jogavam na condição de visitadas", sempre depois das partidas, de acordo com a informação recolhida pelo Conselho de Disciplina: "No final de todos os jogos, independemente das circunstâncias em que os mesmos decorreram, do seu resultado final, ou do juizo valorativo que o Benfica faça da equipa de arbitragem e dos delegados".
Além disso, os árbitros inquiridos manifestaram que nunca sentiram que estas ofertas tinham o objetivo de condicionar as decisões que pudessem vir a tomar, no sentido de beneficiar o Benfica.
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