Benfica rejeita fase de instrução no caso dos emails e segue já para julgamento
Encarnados falam em "dois motivos que pesaram nesta decisão"
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O Benfica decidiu não requerer a fase de instrução no processo sobre o caso dos emails e optou por seguir diretamente para julgamento.
"Foram dois os motivos que pesaram nesta decisão: por um lado, as limitações probatórias inerentes à fase de instrução; por outro, o arrastamento temporal que a realização da fase de instrução iria provocar no processo, com os inerentes prejuízos à imagem e credibilidade do clube", pode ler-se no comunicado do clube encarnado, que acredita que, em sede de julgamento, irá ser provada a "falta de fundamento da acusação".
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Refira-se que este caso arranca com a divulgação dos emails em 2017, quando elementos ligados à estrutura do FC Porto revelaram num programa do Porto Canal correio eletrónico privado do Benfica. Daí resultaram vários processos e o Ministério Público decidiu acusar a Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, Paulo Gonçalves, a SAD do Vitória de Setúbal e os dirigentes sadinos Fernando Oliveira, Vítor Valente e Paulo Grencho, bem como a sociedade OLISPORTS, de, entre outras coisas, terem simulado a compra e venda de jogadores, lesado o Benfica e subvertido a verdade desportiva. Em causa estavam crimes de corrupção, participação económica em negócio e fraude fiscal. Comunicado do Benfica:
Comunicado do Benfica:
"Depois de analisada a acusação constante do processo n.º 5340/17.7T9LSB e ouvidos os seus Defensores, o Sport Lisboa e Benfica informa que foi decidido não requerer a fase facultativa de instrução, preferindo-se a ida direta a julgamento.
Foram dois os motivos que pesaram nesta decisão: por um lado, as limitações probatórias inerentes à fase de instrução; por outro, o arrastamento temporal que a realização da fase de instrução iria provocar no processo, com os inerentes prejuízos à imagem e credibilidade do Clube.
O Sport Lisboa e Benfica pretende, assim, avançar diretamente para julgamento, sede que permitirá, sem quaisquer limitações, fazer prova plena da falta de fundamento da acusação deduzida pelo Ministério Público e pugnar-se pela respetiva absolvição.
Lisboa, 20 de dezembro de 2024"