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Águias emitem comunicado à CMVM a confirmar que também o CEO é arguido no processo saco azul
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O presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, e o administrador Domingos Soares de Oliveira foram constituídos arguidos "pela alegada prática de um crime de fraude fiscal qualificada", comunicou esta terça-feira a SAD encarnada à CMVM.
Segundo a nota enviada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Vieira e Soares de Oliveira foram constituídos arguidos enquanto representantes legais da Benfica SAD e da Benfica Estádio, num processo integrado na operação 'saco azul', em que as sociedades obtiveram, "nos anos 2016 e 2017, uma vantagem patrimonial indevida". A esta ação "está associada uma possível contingência fiscal calculada pela Autoridade Tributária no valor total aproximado" de 600 mil euros.
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Contactada pela Lusa, fonte oficial dos encarnados confirmou ao início da tarde que a SAD do Benfica era um dos dois arguidos coletivos cuja constituição foi revelada hoje pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A mesma fonte disse que os advogados dos encarnados apresentaram um requerimento, a fim de saberem se o processo está em segredo de justiça, ressalvando que em causa estava um processo de crime fiscal, que nada tem a ver com questões desportivas ou 'sacos azuis'. Antes, a CMVM suspendeu a negociação de ações da Benfica SAD, por aguardar divulgação de informação relevante ao mercado.
O inquérito é dirigido pelo Ministério Público (MP) do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) e investiga factos suscetíveis de integrarem crime de fraude fiscal, segundo a PGR. Leia o comunicado do Benfica à CMVM:
Leia o comunicado do Benfica à CMVM:
A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD informa, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 248.º-A do Código dos Valores Mobiliários, que a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD e a Benfica Estádio – Construção e Gestão de Estádios, S.A., assim como o Presidente Luis Filipe Vieira e o Administrador Domingos Soares de Oliveira, ambos por serem representantes legais daquelas sociedades, foram constituídos arguidos pela alegada prática de um crime de fraude fiscal qualificada, por se entender que aquelas sociedades obtiveram nos anos 2016 e 2017 uma vantagem patrimonial indevida à qual está associada uma possível contingência fiscal calculada pela Autoridade Tributária no valor total aproximado de €600.000.
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