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21 março

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Benfica sem castigo por queimaduras em criança de 8 anos num jogo no Estádio da Luz

Arquivamento justificado com ausência de provas de que ferimentos foram provocados por material pirotécnico

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Estádio da Luz
Estádio da Luz • Foto: Vítor Mota

Uma criança, na altura com 8 anos, sofreu queimaduras no Estádio da Luz, em dezembro de 2024, enquanto assistia ao Benfica-Estoril, mas o clube da Luz fica agora a saber que não sofrerá qualquer castigo pelos danos causados. E a justificação do Conselho de Disciplina prende-se com a ausência de provas.

"Sucede, no entanto, que a análise conjugada de toda a prova produzida não permite estabelecer, com o grau de certeza exigível, a natureza do objeto causador da lesão, a sua proveniência ou, sequer, a verificação de qualquer deflagração no local assinalado. Com efeito, resulta dos autos que nem as forças de segurança (PSP), nem os Assistentes de Recinto Desportivo (ARD), nem os registos de videovigilância detetaram qualquer deflagração de artefacto pirotécnico na referida zona (Bancada Norte, piso 3) no período da ocorrência (pelas 19:23h)", pode ler-se no despacho de arquivamento, onde se refere que a prova testemunhal se revelou "inconclusiva": "Acresce que a prova testemunhal recolhida se revelou igualmente parca e inconclusiva. A própria mãe do menor assumiu não conseguir identificar o objeto que atingiu o seu filho nem o local de onde o mesmo terá sido arremessado. Por seu turno, o Diretor de Segurança da Arguida atestou que nenhum Assistente Recinto Desportivo presente na área confirmou a ocorrência e esclareceu ser 'praticamente impossível' que o ferimento resultasse da projeção de engenhos deflagrados noutros setores mais distantes e em pisos inferiores".

Apesar dos ferimentos sofridos pelo jovem, o Conselho de Disciplina coloca em causa se terão mesmo sido provocados por "material pirotécnico". "Importa ainda sublinhar que a lesão sofrida não permite, isoladamente e na ausência de quaisquer outros vestígios físicos apreendidos no local, atestar de forma inequívoca que tenha sido provocada por material pirotécnico", pode ler-se, ainda que o despacha refira que o incidente é de "lamentar": "Embora seja de lamentar profundamente a ocorrência de um evento que causou lesões físicas num espectador — circunstância que se afigura ainda mais gravosa por se tratar de um menor de idade —, a verdade é que, em face da incerteza factual que dimana dos autos, não se demonstra indiciada com o necessário grau de certeza a violação do dever". 

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