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Enzo pode incorrer em castigo pelo "HDMP" dedicado ao FC Porto: da simples multa aos quatro jogos de suspensão

Conselho de Disciplina pode atuar sem ser necessária a queixa do FC Porto

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Record na Hora - Vítor Pinto e o 'HDMP' de Enzo «O FC Porto também tem jogadores argentinos que conhecem a expressão».mp4

Deu que falar a polémica publicação de Enzo Barrenechea nas redes sociais, na sequência do desaire no Estádio do Dragão, frente ao FC Porto. O médio, num primeiro story no Instagram, escreveu "HDMP. Vemo-nos em breve", sendo que o acrónimo, em espanhol, significa 'Hijos de Mil P...' [Filhos de Mil P..., em português]. Mais tarde, o jogador apresentou outra, tentando explicar o significado de 'HDMP': "Humildade, Disciplina, Muito trabalho e Paixão", escreveu o argentino.

Apesar da justificação, não está descartada a possibilidade do jogador vir a ser penalizado, de acordo com Lúcio Correia, especialista em direito desportivo. O advogado remete para a alínea b do artigo 158 do Regulamento de Disciplina, referente aos casos de "injúrias e ofensas à reputação", em que se estipulam o número de jogos de castigo que poderão vir a ser aplicados a Enzo Barrenechea. "Os jogadores que usem expressões, verbalmente ou por escrito, ou façam gestos de carácter injurioso, difamatório ou grosseiro são punidos: no caso de expressões dirigidas contra pessoas singulares ou coletivas, ou respetivos órgãos, integrados na FPF ou na Liga Portugal, individualmente ou por representação orgânica, em virtude do exercício das suas funções, com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de quatro jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 5 UC e o máximo de 50 UC", pode ler-se.

Lúcio Correia considera que é aqui que se enquadram as ofensas de Enzo Barrenechea, se estas se verificarem, como sendo "verdadeiras". "Este tipo de expressões, a serem verdadeiras, podem constituir uma injúria ou ofensa à honorabilidade do clube visado. É sempre reprovável, seja em que circunstância for, mas parece-me que se enquadra na alínea b do artigo 158", apontou o causídico, dando conta que em Portugal, este tipo de casos são punidos, normalmente, por multas: "Isto em Inglaterra, seriam no mínimo 3 ou 4 jogos de castigo, mas aqui em Portugal, quanto muito uma multa".

E para ser aberto um processo, não é necessário o FC Porto apresentar queixa junto dos órgãos competentes. Tendo em conta que foi matéria de acesso público, o Conselho de Disciplina pode intervir. "A meu ver, tendo em conta a comunicação ser de carácter público, a serem confirmadas a veracidade das declarações, o próprio Conselho de Disciplina pode agir sem necessidade do resto", apontou a Record.  

Ao que Record apurou, o FC Porto não pondera avançar com qualquer queixa do médio argentino do Benfica na sequência da publicação inicial.

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