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20:15

23 setembro

Rio Ave

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14/12/2024

AG do Benfica: aprovada segunda volta e Casas sem direito a voto nas eleições

Há 46 artigos em análise, alguns com várias propostas, pelo que processo não acaba hoje

18:23 14.12.2024

Rui Costa: «Que possamos passar o Natal em 1.º lugar»

No fecho da AG, Rui Costa expressa um desejo desportivo. "Que possamos passar o Natal em primeiro lugar", refere.

Leia aqui o discurso.

E termina a AG

18:14 14.12.2024

É a vez de Rui Costa falar e... com grande ovação

"A partir de hoje este documento é do Benfica", diz Rui Costa.

18:13 14.12.2024

Pereira da Costa: «Não há vencidos nem vencedores, quem ganha é o Benfica»

Aplausos na Luz. Pereira da Costa destaca que "não há vencidos nem vencedores, quem ganha é o Benfica".  E frisa: "Não há democracia a mais".

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18:09 14.12.2024

Discute-se agora a duração dos estatutos

Estatutos encerrados: discute-se agora a duração.

18:07 14.12.2024

Faltam três artigos para fechar a AG

AG aproxima-se do fim. José Alexandre Bogas deixa cair a proposta para o artigo 97, para "bem geral" do clube, segundo o próprio.

17:57 14.12.2024

Jaime Antunes assobiado ao falar das Casas do Benfica: «Não é justo que se venha tirar uma regalia que têm»

Jaime Antunes manifestou-se contra a medida em relação às Casas do Benfica, que ficam sem direito a voto, sentindo que é uma injustiça retirar-lhe essa regalia. "Este tema das Casas do Benfica não tem nada a ver com fundações porque, de facto, a expressão eleitoral das Casas é completamente diminuta. Neste momento existem cerca de 200 Casas do Benfica. As pessoas não têm a ideia da dificuldade cada vez maior que é encontrar sócios, benfiquistas, que assumam a responsabilidade, o ónus de liderar e dirigir Casas do Benfica por esse país e mundo fora. Cada vez é mais difícil, a Direção está sempre ao lado das Casas para lhes dar o apoio necessário para que elas sejam de facto os embaixadores do Benfica. Não me parece lógico nem justo que se venha tirar uma regalia que têm as Casas do Benfica, cuja expressão eleitoral é diminuta. No esquema que está aqui proposto as Casas com 25 anos de atividade ininterrupta, das 200 serão menos de metade. Traduzindo isso em votos significa menos de 0,1% dos 2 milhões e 500 mi votos que o Benfica tem. É completamente desnecessária esta reforma", sublinhou.

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17:53 14.12.2024

AG quase a terminar: vai ser dada uma tolerância de 10 minutos

O encerramento estava previsto para as 18 horas mas vai ser dada uma tolerância de 10 minutos.

17:48 14.12.2024

Casas sem direito a voto nas eleições

Aprovada eliminação do ponto 5 e por consequência do 6 do artigo 84. O que diziam:

5. Nas assembleias gerais do Sport Lisboa e Benfica, as casas do Benfica, desde que presididas por sócio do  Sport Lisboa e Benfica com direito de voto, votam da seguinte forma:

a) Com mais de um ano ininterrupto de existência e até cinco anos – três votos;

b) Com mais de cinco anos ininterruptos de existência e até dez anos – dez votos;

c) Com mais de dez anos ininterruptos de existência e até vinte e cinco anos – vinte votos.

d) Com mais de vinte cinco anos ininterruptos de existência - cinquenta votos.

6. O número de votos atribuídos às Casas do Benfica, nos termos dos números anteriores, não releva para efeitos de requerimentos, pedidos de convocação de assembleias-gerais, propositura de candidaturas e referendos.

17:45 14.12.2024

Jaime Antunes fala sobre as Casas do Benfica

Fala Jaime Antunes sobre as Casas do Benfica: "A expressão eleitoral das Casas do Benfica é completamente diminuta. As pessoas não têm ideia das dificuldades de encontrar pessoas para dirigir as Casas do Benfica por esse país e mundo fora".

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17:35 14.12.2024

Artigo 82 (Casas do Benfica): Proposta eliminação da alínea 6

Sócios José Alexandre Bogas, Jorge Batista e Pedro Gama propõem a eliminação da alínea 6, que diz: "O número de votos atribuídos às Casas do Benfica, nos termos dos números anteriores, não releva para efeitos de requerimentos, pedidos de convocação de assembleias-gerais, ropositura de candidaturas e referendos."

17:33 14.12.2024

Artigo 82: o que diz a proposta de consenso sobre as Casas do Benfica

1. As casas do Benfica têm como principal atividade a promoção do convívio cultural, social e desportivo entre sócios e simpatizantes do Clube, obedecendo às diretivas e determinações dos órgãos competentes do Sport Lisboa e Benfica, através dos instrumentos contratuais adequados.

2. As casas do Clube podem ter natureza associativa ou empresarial, sendo obrigatório, em qualquer dos casos, celebrar contrato entre cada casa e o Clube que estabeleça os termos e condições de relacionamento com o Clube, regulando a utilização dos símbolos, exploração e gestão da marca e serviços Benfica, nas atividades comerciais, sociais e desportivas que desenvolva.

3. As casas do Benfica ficam expressamente proibidas de se envolverem em atividades de cariz

político-partidário e de proselitismo religioso.

4. As casas do Benfica podem participar institucionalmente nas assembleias gerais do Sport Lisboa e Benfica desde que comuniquem ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através de carta mandadeira, o sócio efetivo que as represente.

5. Nas assembleias gerais do Sport Lisboa e Benfica, as casas do Benfica, desde que presididas por sócio do  Sport Lisboa e Benfica com direito de voto, votam da seguinte forma:

a) Com mais de um ano ininterrupto de existência e até cinco anos – três votos;

b) Com mais de cinco anos ininterruptos de existência e até dez anos – dez votos;

c) Com mais de dez anos ininterruptos de existência e até vinte e cinco anos – vinte votos.

d) Com mais de vinte cinco anos ininterruptos de existência - cinquenta votos.

6. O número de votos atribuídos às Casas do Benfica, nos termos dos números anteriores, não releva para efeitos de requerimentos, pedidos de convocação de assembleias-gerais, ropositura de candidaturas e referendos.

17:29 14.12.2024

Vai ser discutido outro ponto quente do dia

Arranca a discussão sobre as Casas do Benfica. O artigo 82 é outro dos pontos quentes do dia.

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17:27 14.12.2024

Chumbada a proposta de provedor do sócio

17:26 14.12.2024

Rui Costa não tem votado qualquer proposta

17:19 14.12.2024

AG vai encerrar às 18 horas

Pub
17:01 14.12.2024

Avança-se na discussão e já se está no artigo 75

Um associado do Benfica propõe a figura do provedor do sócio. A ser aprovado, o provedor do sócio dará origem ao novo artigo 77.

16:59 14.12.2024

Artigo 64: aprovada (88%) a segunda volta nas eleições

Um dos pontos que mais discussão foi aprovado: eleições terão segunda volta caso nenhuma das listas tenha mais de 50 por cento dos votos. Se isso acontecer terá de ser realizada no prazo máximo de 15 dias.

16:48 14.12.2024

Jaime Antunes teria uma proposta "diferente" e envia recado: «Vêm defender o contrário do que assinaram»

Jaime Antunes, vice-presidente do Benfica, teria uma proposta "diferente", caso a fizesse sozinho, mas aproveitou para enviar um recado. "Se fosse a minha proposta seria concerteza diferente em alguns pontos. Mas, estou aqui em representação da Direção, tenho a obrigação de defender aquilo que assinei. Não tenho duas caras. É só uma. Assinar e defender aquilo que assinei no processo negocial. Não faço como fazem outros, que assinaram e depois vêm aqui defender exatamente o contrário daquilo que assinaram", disse.

O dirigente abordou a discussão sobre a possibilidade de eleger listas separadas, manifestando-se contra essa medida, que viria a ser aprovada. "Vamos ao assunto das listas conjuntas ou separadas. O facto de serem conjuntas não significa que os órgãos sociais uma vez eleitos sejam dependentes uns dos outros. O Conselho Fiscal tem toda a sua independência, do ponto de vista jurídico não há nenhuma dependência entre o presidente da mesa da AG e a Direção. Cada órgão tem que assumir a sua responsabilidade e funcionar dentro daquilo que são os termos que a Lei lhes confere e os estatutos do Benfica para poderem exercer as suas funções. Nada, nada, numa proposta de órgãos sociais conjunta significa que os órgãos sociais são dependentes funcionalmente uns dos outros. Aliás, temos exemplos bem recentes aqui no Benfica de pessoas dos órgãos sociais que tomaram atitudes posições de total independência relativamente ao que era o trabalho da Direção", argumentou.

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16:44 14.12.2024

Artigo 66: proposta de consenso aprovada

16:43 14.12.2024

Aprovação (82,6 %) de listas separadas nas eleições

Acaba de ser aprovado um ponto do artigo 64: passa a haver possibilidade de eleições dos órgãos sociais de listas separadas.

16:27 14.12.2024

Manteigas responde: «Não há guerrilha alguma, Jaime Antunes»

João Diogo Manteigas responde a Jaime Antunes: "Não há guerrilha alguma. Estamos aqui para nos fiscalizarmos uns aos outros. Pode votar contra mas não pode comunicar a independência ao nível de uma guerrilha".

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16:26 14.12.2024

Jaime Antunes: «Corremos o risco de uma guerrilha instituída»

"A direção cedeu em alguns pontos. A negociação é isso mesmo. Tenho a obrigação de defender aquilo que assinei no processo negocional. Não tenho duas caras. Não digo uma coisa e faço outra como outros. A proposta conjunta cria uma situação de solidaridade e maior eficácia nos destinos do Benfica", refere Jaime Antunes, considerando que se corre "o risco de uma guerrilha instituída".

"Efetivamente, a proposta conjunta cria uma situação de solidariedade funcional, por um lado, e de maior eficácia na gestão dos sistemas do Benfica. É isso que temos de garantir ao nível destes estatutos. As listas separadas, obviamente, percebo os argumentos e não os vou contraditar. Agora, também acho que as listas separadas criam o risco institucional de uma guerrilha instituída dentro dos órgãos sociais do Benfica e acho que ninguém quer isso. Ninguém quer os órgãos sociais em que o Conselho Fiscal ou o presidente da Mesa da AG, por uma questão de agenda pessoal, andem só numa situação de criar problemas relativamente ao funcionamento de qualquer órgão social. Nesse sentido, a direção empenhou-se e defendeu este processo e respeita aquilo que se comprometeu e assinou. É isso que está aqui e defendemos, independentemente da opinião pessoal de cada um de nós", frisou.

16:21 14.12.2024

Noronha Lopes defende segunda volta e é contra eleição de listas separadas

Noronha Lopes mostrou-se a favor de uma segunda volta nas eleições. "Obviamente sou favorável à existência de uma segunda volta nas eleições do Benfica. Não encontro um argumento contra esta segunda volta: não só por uma questão de legitimidade, mas também de reforço de debate e clarificação de ideias relativamente às propostas de ambos os candidatos", salientou o candidato derrotado por Luís Filipe Vieira, em 2020.

Por outro lado, o empresário manifestou-se contra a possibilidade de haver eleições dos órgãos sociais em separado. "Percebo que os maus exemplos passados nos devam preocupar. Mas também tivemos bons exemplos de listas conjuntas. Fiz parte de uma Direção [a liderada por Manuel Vilarinho]. O presidente da MAG foi sempre um exemplo de independência e rigor, cumprindo o que deve ser o objetivo principal, que é a representação de todos os sócios. Depois de uma eleição, é muito importante a união, solidariedade coerência e eficácia dos órgãos. Isso é garantia? Não é. Tivemos exemplos em que faltou isso tudo. Já faltou solidariedade e união. Parece-me que devemos criar as condições para que essa união e solidariedade. Parece-me arriscado que as eleições se façam em listas separadas. No dia seguinte a uma eleição, podemos ter um Presidente da Mesa da AG com uma agenda diferente da do presidente eleito. Pode não acontecer, mas também pode acontecer", descreveu.

No início do discurso, Noronha também cometeu uma gaffe ao dizer que era a favor da marcação das AG's para dias úteis, levando uma vaia. "Em dias úteis, peço desculpa", corrigiu.

16:13 14.12.2024

Jaime Antunes vai falar e ouvem-se alguns apupos

Ouviram-se alguns apupos logo que se soube que Jaime Antunes iria falar. "Nunca houve um projeto tão democrático quanto aquele que estamos a discutir", refere.

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16:10 14.12.2024

Sócio João Pereira explica posição

Sócio João Pereira explica posição: "Seriam dois a três meses e meio de eleições caso tivéssemos duas voltas. Talvez o que se tenha pensado é que não seria bom fazermos 2 voltas e priveligiar a democraticidade em detrimento de estarmos tanto tempo em eleições". 

15:48 14.12.2024

Noronha Lopes discursa

É a vez de Noronha Lopes discursar. Também neste caso defende a realização de 2.ª volta nos atos eleitorais. Manifesta-se, por outro lado, contra listas separadas.

15:43 14.12.2024

Artigo 64: sócio Jorge Ribeiro faz apelo

O sócio Jorge Ribeiro "apelo ao benfiquismo, em relação às segundas voltas". "Ainda não vi nenhum argumento válido para que sejam aprovadas as segundas voltas", diz.

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15:26 14.12.2024

Artigo 64: Jaime Antunes questionado

Tiago Godinho, do movimento Servir o Benfica, questionou por que motivo Jaime Antunes quis tirar a 2.ª volta na proposta de consenso. "Foi imposição do presidente Rui Costa ou foi o vice-presidente Jaime Antunes que impôs esta alteração?", questionou.

15:18 14.12.2024

Sócios defendem importância do artigo 64

Vários sócios que têm intervido na discussão do artigo 64 defendem que este é o mais importante do dia.  Um critica o facto de atualmente um presidente poder ser eleito com 26 por cento dos votos, caso os restantes tenham menos votos.

14:47 14.12.2024

Já se discute o artigo 64

João Diogo Manteigas defende alterações ao artigo 64, dedicado à organização dos atos eleitorais, nomeadamente 5 mil assinaturas em vez de 10 mil para se concorrer à presidência. Além disso, propõe listas separadas e 2.ª volta. O sócio José Bogas intervém no mesmo sentido, defendendo a realização da 2.ª volta, o mesmo sucedendo com Ernesto Parra. Parra critica Jaime Antunes por retirado a 2ª volta.

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14:45 14.12.2024

Artigo 63.º, sobre referendo, retirado

1. Sobre assuntos específicos, os sócios com direito de voto do SPORT LISBOA E BENFICA podem pronunciar-se através de referendo, cabendo em exclusivo à Direção a proposta e ao Plenário dos Órgãos Sociais a autorização do mesmo e as condições em que se realiza.

2. Sendo negada a autorização do referendo pelo Plenário dos Órgãos Sociais, não pode ser proposto sobre o mesmo assunto novo referendo sem que decorram dois anos sobre a data da rejeição.

14:41 14.12.2024

Já retomaram os trabalhos

No artigo 62, foram recusadas três propostas incluindo a de João Diogo Manteigas.

14:09 14.12.2024

Trabalhos retomados às 14h30

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13:23 14.12.2024

Artigo 62 gera discussão

Quanto ao artigo 62 foram votadas quatro propostas, com a de José Rosário ser aprovada com 83,1 por cento. 

O artigo 62 gerou alguma discussão. O antigo líder da MAG,  Olavo Cunha, falou em questões técnicas e visou o ponto 3 da proposta de consenso. João Pinheiro, que fez parte da comissão de revisão de estatutos, defendeu que para isso é preciso ter em conta os estatutos, mas também a lei. Outro sócio disse que a proposta representa apenas parte dos sócios, levando o líder da MAG a defender-se, lembrando que a proposta é de consenso, de três partes, terminando com um: "O Benfica é a casa da democracia".

12:45 14.12.2024

Discute-se o artigo 62

Manteigas defende a realização de uma AG, de três em três anos, fora da Luz (norte, centro ou sul do país) à escolha do líder da MAG, para ir ao encontro dos benfiquistas, propondo "margem de 3 anos".

12:02 14.12.2024

Artigo 61: Proposta de Manteigas aprovada

A proposta de Carlos Friaças foi anexada pela de João Diogo Manteigas, que é aprovada com mais de 85 por cento. Assim no ponto 3, em vez de 15 mil votos, passa a 10 mil.

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11:56 14.12.2024

Vota-se o artigo 61

Nesta altura vota-se a propostas de João Diogo Manteigas, Carlos Friaças e Ricardo Solnado. A proposta de consenso diz que são precisos 15 mil votos para convocar AG extraordinária.

O que diz a proposta de consenso:

1. As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias;

2. As reuniões ordinárias realizam-se:

a) De quatro em quatro anos, entre vinte e quatro e trinta e um de outubro, para a eleição da Mesa da Assembleia Geral, da Direção, do Conselho Fiscal e da Comissão de Remunerações, sendo a convocação da Assembleia Geral feita com pelo menos trinta dias de antecedência;

b) Anualmente, até trinta de junho, para apreciar e votar o orçamento de despesas e receitas, o plano de investimentos e o parecer do Conselho Fiscal;

c) Anualmente, até trinta e um de outubro, para apreciar e votar o relatório de gestão, as contas consolidadas e individuais do exercício, bem como os demais documentos de prestação de contas relativos ao ano económico anterior, acompanhados do relatório e parecer do Conselho Fiscal.

3. As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser da iniciativa da Mesa, a pedido da Direção, ou do Conselho Fiscal, ou de um número de sócios com direito de voto no pleno gozo dos seus direitos, cujos proponentes, na sua totalidade e com observância dos demais preceitos estatutários, perfaçam pelo menos quinze mil votos.

4. O pedido dos sócios, previsto no número anterior, será entregue ao Presidente da Mesa e terá a fundamentação dos assuntos a sujeitar à discussão.

5. As reuniões da Assembleia Geral, a pedido dos sócios, nos termos dos números anteriores, só se realizarão se estiverem presentes sócios requerentes que representem pelo menos dois terços dos votos exigíveis no nº 3.

6. Os sócios requerentes das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral que a elas não compareçam sem motivo justificado ficam inibidos, pelo prazo de dois anos, a contar da data da falta, de requerer novas reuniões e, bem assim, de votar em quaisquer outras reuniões ordinárias ou extraordinárias.

7. Das reuniões da Assembleia Geral serão lavradas atas a registar, incluindo por meios informáticos, em livro que poderá ser de folhas soltas desde que nele constem os termos de abertura e encerramento assinados pelo Presidente da Mesa, bem como as restantes folhas rubricadas

11:22 14.12.2024

Artigo 59: Proposta de Ricardo Solnado chumbada

No artigo 59 fica a proposta de consenso, que diz: 

1. A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva Mesa, que é composta por:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Três Secretários.

2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral terá obrigatoriamente de ter pelo menos quinze

anos ininterruptos como sócio efetivo e trinta e cinco anos de idade, à data da eleição.

10:55 14.12.2024

Artigo 58: chumbada a proposta de Ernesto Parra

No artigo 58, foi chumbada a proposta do sócio Ernesto Parra. O que diz a proposta de consenso:

1. Compete à Assembleia Geral, sem prejuízo do prescrito em outras normas estatutárias e na

lei, apreciar, discutir e deliberar sobre os interesses gerais do SPORT LISBOA E BENFICA,

nomeadamente:

a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e aprovar as respetivas alterações;

b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais e os membros da Comissão de

Remunerações;

c) Deliberar sobre as exposições e as propostas apresentadas pelos órgãos sociais ou pelos

sócios;

d) Deliberar sobre a readmissão dos sócios, que tenham sido expulsos;

e) Julgar os recursos, que perante ela tenham sido interpostos, nos termos estatutários;

f) Atribuir galardões e conceder distinções honoríficas, cuja competência lhe seja atribuída,

nos termos dos estatutos ou regulamentos;

g) Apreciar e votar o orçamento anual e o respetivo plano de atividades bem como os

orçamentos suplementares;

h) Apreciar, discutir e votar o relatório de gestão e as contas do exercício bem como o relatório

e o parecer do Conselho Fiscal, relativamente a cada ano económico;

i) Fixar ou alterar, sob proposta da Direção, o valor das quotas dos associados ou de outras

contribuições obrigatórias, em estrita observância do n.º 5 do artigo 43.º;

j) Em observância das condições estatutárias e regulamentares, sob proposta fundamentada

da Direção, acompanhada do parecer prévio do Conselho Fiscal, autorizar a aquisição ou

alienação de bens imóveis que sejam relevantes para as atividades desportivas do Clube, ou

participações sociais qualificadas, bem como autorizar a constituição de garantias que os onerem, nos mesmos termos da aquisição;

k) Autorizar a Direção a contrair empréstimos, a realizar outras operações de crédito ou

prestar garantias, quando o seu valor acumulado exceda um milhão de euros, no período

do mandato, bem como prestar garantias, devendo todas estas operações ser suportadas

em parecer prévio do Conselho Fiscal, desde que não estejam aprovadas no orçamento em

vigor;

l) Exercer as competências disciplinares;

m) Exercer as demais competências que lhe estejam cometidas pela lei ou regulamento.

n) Sob proposta da Direção e com parecer do Conselho Fiscal, aprovar o Código de Ética e Boas

Práticas do SPORT LISBOA E BENFICA.

2. A Assembleia Geral pode ainda pronunciar-se sobre qualquer outra matéria que lhe seja

submetida pela Mesa da Assembleia Geral, pela Direção ou pelo Conselho Fiscal, desde que

não contrarie disposições estatutárias ou legais.

3. A Assembleia Geral pode criar comissões, constituídas por sócios com capacidade eleitoral

ativa, para o estudo de quaisquer assuntos relevantes para as atividades do Clube, no

respeito pelos estatutos e regulamentos.

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10:30 14.12.2024

O que diz a proposta de consenso do artigo 51 já aprovada

1. O mandato cessa, antecipadamente, por morte, impossibilidade física, perda da qualidade de sócio, perda de mandato, situação de incompatibilidade superveniente, renúncia ou destituição.

2. Além das situações expressamente previstas nestes Estatutos, constituem causa de cessação do mandato da totalidade dos titulares do respetivo órgão social:

a) na Direção, a cessação do mandato da maioria dos seus membros eleitos;

b) no Conselho Fiscal, a cessação do mandato da maioria dos seus membros eleitos;

c) na Mesa da Assembleia Geral, a cessação do mandato dos respetivos Presidente e Vice-Presidente.

3. A cessação do mandato da totalidade dos titulares de um órgão social determina a convocação de eleições intercalares para esse órgão.

10:28 14.12.2024

Notas relevantes para esta AG

A votação não terá abstenções, sendo só de "favor" e "contra" – nas alternativas haverá sempre a votação "nenhuma";

Os sócios proponentes que não participarem na Assembleia Geral Extraordinária não terão as suas propostas discutidas e votadas, considerando-se retiradas;

O ponto da Ordem de Trabalhos relativo à votação final global, por voto expresso em urna física, será agendado em data que permita a sistematização e condensação da proposta de estatutos, conjugando a proposta global aprovada e as alterações na especialidade;

10:24 14.12.2024

Pausa entre as 13 e as 14 e encerramento às 18

"Para que fosse realizada esta Assembleia Geral no sábado, teve também de haver uma solução de consenso com a gestão dos pavilhões. Às 19h00 temos um jogo importantíssimo da Liga dos Campeões de hóquei feminino sénior. Vamos enfrentar um rival direto, um jogo que é fundamental para a equipa. E, portanto, assumiu-se o compromisso de acabar a Assembleia às 18h00. Mas não foi só por isto, foi porque também consideramos que o rigor a que deve obedecer uma Assembleia Geral de Revisão de Estatutos no Benfica obriga a que a jornada seja de trabalho intenso, mas também não seja de trabalho absolutamente desgastante, para que os temas sejam discutidos de forma clarividente e de forma absolutamente racional", explicou ontem o líder da MAG.

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10:23 14.12.2024

Espera-se um dia intenso de trabalho

Estão mais de 40 pontos em discussão. Nem todos os artigos da proposta de consenso têm propostas de alteração, mas alguns artigos têm bastantes propostas de alteração. Sendo assim, espera-se um "mais um dia intenso", como referiu sexta-feira José Pereira da Costa, líder da MAG.

10:17 14.12.2024

AG já decorre

A AG já decorre, tendo sido aprovada a proposta de consenso relativa ao artigo 51.

08:36 14.12.2024

Ideia é aplicar nas próximas eleições

O Benfica vai a eleições em outubro do próximo ano e a ideia é que esse ato eleitoral já seja realizado aplicando os novos estatutos. A convição na Luz é que o processo de revisão estatutária esteja concluído, no máximo, até fevereiro. José Pereira da Costa apontou os assuntos que "serão mais debatidos", todos eles relacionados com as eleições: "Há três temas que são alterações estruturais à proposta que está a ser votada, ou que já foi votada, que são: a existência, ou não, de listas separadas para os órgãos; haver, ou não haver, uma segunda volta; e os votos das Casas do Benfica."

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08:35 14.12.2024

A votação de hoje não terá abstenções

A votação de hoje não terá abstenções, os sócios que fizeram propostas mas que não se apresentem na AG não terão as suas propostas discutidas e votadas, considerando-se as mesmas retiradas, sendo que a votação final global será agendada para uma data que permita a conjugação da proposta global aprovada e as alterações na especialidade.

08:35 14.12.2024

Arranque dos trabalhos às 10

08:34 14.12.2024

Portas abrem às 8h15

O Pavilhão nº 2 do Estádio da Luz é hoje palco da terceira sessão da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para discutir e votar propostas a propósito da alteração dos Estatutos. Será a continuação dos trabalhos que decorreram a 21 de setembro e 26 de outubro, onde já foram aprovadas diversas alterações até ao Artigo 50º. "Vamos discutir à volta de 46 artigos. Nem todos os artigos da proposta de consenso têm propostas de alteração, mas alguns artigos têm bastantes propostas de alteração", afirmou José Pereira da Costa, presidente da Mesa.

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