Advogado da Benfica SAD reitera que os arguidos vão a julgamento por crimes de fraude fiscal e falsificação de documentos
O advogado da Benfica SAD, João Medeiros, admitiu ter ficado surpreendido com a decisão do juiz de instrução, Jorge Bernardes de Melo, de levar a julgamento todos os 9 arguidos do processo Saco Azul. "Naturalmente, não me pareceu bem e não era isto que estávamos à espera. É uma decisão com a qual não contávamos. Não tivemos a capacidade de fazer transmitir ao senhor juiz de instrução criminal a muita prova que produzimos em instrução", afirmou, acrescentando: "O senhor juiz de instrução criminal resolveu fundamentar a pronúncia com base nos elementos que, sem contraditório, já tinha no inquérito. Agora, resta-nos ir para julgamento e aí discutir prova a prova e suportar a inocência dos nossos clientes, como pugnamos
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Questionado sobre os motivos para os arguidos irem a julgamento depois de o Ministério Público não ter feito prova dieta da existência do saco azul e de não se saber como o dinheiro regressou ao Benfica ou onde foi aplicado, o advogado que representa os encarnados fez um esclarecimento. "Os arguidos vão a julgamento por crimes de fraude fiscal e falsificação de documentos. Nada tem que ver com a questão do saco azul. É, aliás, importante que fique patente que não obstante as referências feitas na instrução ao dito saco azul, e agora na decisão instrutória, as aludidas referências a um saco azul não são nada mais do que isso, referências", sublinhou João Medeiros, refirçando: "Depois, quando chega a altura da fazer a dedução da acusação, aquilo que é imputado às sociedades e às pessoas singulares são crimes de fraude fiscal e falsificação de documentos. Portanto, saco azul nem vê-lo."
Durante a leitura da decisão instrutória, o juiz frisou o elevado grau de culpa dos arguidos, que terão retirado milhares de euros do Benfica com faturas falsas, dinheiro que terá regressado depois em numerário de forma a não deixar rasto. Questionado se iria contestar, João Medeiros alertou para um facto. "Naturalmente que sim, mas isso não faz parte da acusação. O extraordinário é que isso é um comentário feito pelo senhor juiz, mas se tiverem a oportunidade de ver os autos essa menção não é feita na acusação. Tenho que me defender é da acusação que é feita. Isso é falso e nunca foi provado, por isso não consta da acusação", garante o advogado, esclarecendo depois a questão dos alegados serviços fictícios. "Há que distinguir dois tipos de serviços: os ativos de realização de prestações que foram feitos e os contratados por disponibilidade. É como um seguro, esperamos nunca ter de o usar, mas se efetivamente suceder um evento danoso então acionamos o seguro. Mas a esperança é nunca ter que o utilizar, assim era um dos contratos celebrados", explicou.
Quanto à probabilidade de uma condenação, João Medeiros mostrou-se tranquilo. "Um juiz de instrução que se preze só pode enviar um processo para julgamento se entender que há mais probabilidades de condenação do que absolvição. Portanto, o senhor juiz de instrução teve a oportunidade de dizer aquilo que é a interpretação para enviar um processo para julgamento", referiu.
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