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23 setembro

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Noronha Lopes faz apelo a Rui Costa para que sejam permitidas alterações ao regulamento eleitoral

Canididato apresenta já medidas que quer ver incluídas

Noronha Lopes quer diretor para o Benfica que traga mais conhecimento de futebol
Noronha Lopes quer diretor para o Benfica que traga mais conhecimento de futebol • Foto: Ricardo Almeida

No dia 27 de setembro, os sócios do Benfica irão reunir-se em Assembleia Geral para deliberar sobre a proposta de regulamento eleitoral apresentada pela direção. Mas Noronha Lopes espera que, nessa reunião, os sócios não se limitem a votar se aprovam ou não, mas também possam fazer propostas de alteração ao relativo regulamento. Numa carta enviada a Rui Costa, presidente do Benfica, o candidato enumera até quais são as medidas que gostaria de ver incluídas no Regulamento Eleitoral. E deixa um alerta: "Se a Direção e a MAG as bloquear, ficará claro que não está comprometida com a transparência nem com a democracia do clube".

Leia a carta na íntegra: 

Exmo. Sr. Presidente da Direção,

O Sport Lisboa e Benfica prepara-se para uma Assembleia Geral extraordinária decisiva no dia 27 de setembro de 2025.

Nessa reunião será votada a proposta de Regulamento Eleitoral apresentada por V. Exa.

E é preciso dizê-lo com toda a clareza: a Mesa da Assembleia Geral não pode transformar esta Assembleia num mero plebiscito, ou seja, numa votação limitada a um simples “sim” ou “não” sobre um texto fechado, e sem espaço para discussão ou introdução de alterações propostas pelos sócios.

Depois de consultar juristas de reconhecida autoridade e de analisar os Estatutos e a lei, concluímos sem margem para dúvidas: a Assembleia Geral tem o poder de discutir, alterar e aprovar o Regulamento Eleitoral.

A Direção tem a iniciativa de apresentar uma proposta, mas a competência deliberativa é dos sócios.

Tal como o Parlamento tem o poder de emendar o Orçamento do Estado proposto pelo Governo, também os sócios, reunidos em Assembleia, conservam o direito democrático de propor e aprovar alterações ao regulamento proposto pela Direção.

É por isso que, no dia 27, apresentaremos as seguintes propostas de alteração, que consideramos o mínimo indispensável para garantir um processo eleitoral absolutamente imparcial, rigoroso e transparente.

- O sócio-eleitor deverá ser sempre identificado mediante apresentação de documento de identificação oficial (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou passaporte).

- A contagem dos votos deverá ser efetuada em cada secção de voto pelo respetivo presidente, na presença dos delegados, sendo a comunicação dos resultados feita oficialmente para a secção central.

- O direito de voto de cada sócio-eleitor será verificado pelo presidente de cada secção e pelos delegados, que garantirão que o sócio consta dos cadernos, bloqueando-se após o seu voto qualquer possibilidade de votar novamente.

- Em cada secção será impressa uma cópia física dos cadernos eleitorais, a partir do registo centralizado, para: (i) suprir de imediato eventuais dificuldades técnicas durante o processo eleitoral e (ii) assegurar dupla garantia em sede de posterior auditoria ao processo eleitoral.

- Deverá ser assegurado pela Mesa da Assembleia Geral que, em cada secção de voto, existam procedimentos detalhados, previamente comunicados e aceites por todas as listas, contemplando: a contagem dos votos na própria secção; a comunicação imediata dos resultados, devidamente assinados por todos os representantes presentes; a recolocação dos boletins na urna; o seu lacre; o transporte seguro para a secção central; e a definição expressa do prazo e das condições de guarda das urnas lacradas para eventual auditoria ou recontagem.

Estas propostas são de elementar bom senso e respeito pelos Estatutos. Desafiamos a Direção e, sobretudo, o Presidente Rui Costa, a acolhê-las.

Se a Direção e a MAG as bloquear, ficará claro que não está comprometida com a transparência nem com a democracia do Clube.

E deixamos o alerta:

Caso o Dr. Pereira da Costa persista em impedir a discussão e votação destas propostas, estará a violar os Estatutos, a lei e o dever de isenção, assumindo sozinho a responsabilidade de empurrar os sócios para um dilema inaceitável:

- Ou aprovam, sem debate, um regulamento insuficiente;?

- Ou rejeitam a proposta e entregam o ato eleitoral ao arbítrio do próprio PMAG.

Tal comportamento seria ilegal, antidemocrático e contrário ao espírito do Sport Lisboa e Benfica, manchando irremediavelmente o processo eleitoral.

Exigimos, por isso, respeito integral pelos direitos dos sócios e que todas as propostas de alteração apresentadas na Assembleia Geral extraordinária de 27 de setembro de 2025 sejam admitidas, discutidas e votadas.

Por Record
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