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Castigo por desacatos idênticos ao de Tondela está no TAD e impede que haja agora reincidência
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Os desacatos ocorridos nas bancadas do Estádio D. Afonso Henriques, no sábado, motivados por adeptos de Benfica e V. Guimarães – obrigaram a que o jogo fosse interrompido em quatro ocasiões –, não poderá levar o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a aplicar um castigo com jogos à porta fechada para as águias. Tal não invalida, contudo, que o Benfica venha a ser punido com esta medida por outras vias [ver peça ao lado]. Relativamente ao CD da FPF, tal só poderia acontecer se o Benfica já tivesse sido punido por reincidência por factos semelhantes nesta época, sendo ainda necessário que as pelo menos duas decisões anteriores já tivessem transitado em julgado, o que não se verifica.
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