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Sabry quer penhora de contas do Benfica

Sabry quer penhora de contas do Benfica
Sabry quer penhora de contas do Benfica • Foto: João Trindade

Sabry vai interpor, no decorrer desta semana, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, uma acção de execução contra o Benfica que, depois da análise judicial e da notificação, terá um prazo de trinta dias para liquidar uma verba que ronda os 300 mil euros, correndo o risco de penhora de bens, entre os quais, o congelamento das contas bancárias, se não regularizar a dívida.

Com esta medida, o atleta egípcio requer o cumprimento do acordo estabelecido com o Benfica, em Dezembro de 2001, exigindo o pagamento de um montante que corresponde a um ano e meio de parte dos salários fixados na revogação do contrato.

É que, no âmbito da transferência do jogador para o Marítimo, ficou definido nesse acordo entre as partes que o vencimento mensal a auferir pelo egípcio na equipa madeirense seria suportado em metade pelo Benfica, até ao final da última temporada.

A verdade é que desde a transferência de Sabry para o clube madeirense que o Benfica nunca liquidou qualquer mensalidade, mesmo depois de os representantes do jogador africano terem desenvolvido vários contactos com os responsáveis benfiquistas para a regularização dos débitos.

Em algumas situações, os representantes do internacional egípcio chegaram mesmo a ser convocados pelo Benfica expressamente para receberem as mensalidades que se encontravam em atraso. Mas, tal nunca aconteceu, com os representantes a deslocarem-se ao Estádio da Luz em vão.

Por isso, o jogador, que solicitou o apoio jurídico do Sindicato dos Jogadores, decidiu recorrer para o Tribunal do Trabalho, para ser ressarcido da verba.

Egípcio credor também do Marítimo

Além da situação relacionada com o Benfica, que se arrasta desde Dezembro de 2001, Sabry é também credor do Marítimo, clube que representou até ao final desta última temporada.

O agora jogador do Estrela da Amadora reclama do clube madeirense o pagamento de três vencimentos. O valor que está em atraso aproxima-se dos 30 mil euros e reporta-se aos três últimos meses da pretérita época.

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