DCIAP revela que o BCP barrou a entrada de 76.021€, mas que o Novo Banco aceitou depois esse valor mais 42.426€ da segunda prestação
A transferência de 76 mil euros do Lokomotiv para a conta da Benfica SAD foi recusada numa fase inicial pelo BCP uma vez que tinha origem numa entidade estatal (Transtelecom Company) controlada por Alexander Vinokurov, um cidadão russo diretamente visado pelas sanções aplicadas pela União Europeia na sequência do conflito entre a Rússia e a Ucrânia (é o número 720 da listagem vigente após março de 2022). Contudo, acabou por ser aceite pelo Novo Banco a 27 de setembro de 2024, seguida de uma segunda transferência de 42.426 euros, com o Ministério Público a determinar agora a suspensão temporária e bloqueio de todas as operações com origem no banco Raiffeisenbank.
Segundo o processo de inquérito instaurado pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), “a sanção, dirigida a todas as entidades públicas da Rússia, abrange a proibição de realizar, direta ou indiretamente, qualquer transação com a mesma por parte de pessoas ou entidades estabelecidas na União Europeia”. A verba em causa reporta-se ao pagamento da percentagem de direitos detidos pela Benfica SAD relativamente ao jogador German Conti.
Contratado pelos encarnados em julho de 2018, o central foi depois emprestado a clubes mexicanos e brasileiros, até que em janeiro de 2023 foi vendido pela Benfica SAD ao Lokomotikv, ficando a primeira com 40% do passe de jogador. Ora, em janeiro de 2024, o emblema russo terá vendido o passe de Conti aos argentinos do Racing pelo montante de 600 mil euros, pelo que caberá ao Benfica receber cerca de 280 mil euros, incluindo acréscimos e juros.
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Esse pagamento será pago em prestações, a primeira das quais no valor de 76.021€ vencida a 1 de abril de 2024, mas que só agora está a ser paga. “Concluímos assim estar perante um pagamento decorrente de um negócio já iniciado na vigência das sanções acima identificadas, pelo que se mostra estarmos perante uma transação proibida à luz da sanção aplicada”, lê-se no despacho do DCIAP, esclarecendo que “a ocultação e dissimulação da origem de fundos sujeitos a essas medidas é suscetível de integrar a prática de crime de branqueamento”.
A conduta do Novo Banco no processo é alvo de reparos por parte do DCIAP. “Deveria ter-se abstido de executar tais operações, o que não sucedeu, legitimando a suspensão de qualquer operação bancária que venha a suceder”, lê-se no documento, que considera “expectável que as restantes prestações ainda não vencidas” do negócio em questão venham a ser transferidas para a mesma conta onde entraram os 42.426 euros da 2ª prestação, a 30 de outubro de 2024.
Em reação a este caso, o Benfica emitiu um comunicado na segunda-feira a garantir que "quer a venda do jogador que deu lugar ao pagamento do valor acima referido ao Benfica, quer o pagamento daquele valor, que viria a ser bloqueado por ordem do Ministério Público, não eram do conhecimento ou da responsabilidade do presidente Rui Costa". A data para inquirição do dirigente do clube estava marcada para meados de julho, mas foi adiada por coincidir com a apresentação do plantel profissional. Rui Costa aguarda agora por um novo agendamento por parte do Ministério Público para ser ouvido na qualidade de presidente da SAD dos encarnados.
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