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12 setembro

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Visita do Papa livra Benfica de multa superior a 16 mil euros

Em causa está a divulgação dos insultos dirigidos por Vlachodimos ao FC Porto

• Foto: José Gageiro/Movephoto/Arquivo

A visita do Papa a Portugal por ocasião das Jornadas Mundiais da Juventude continua a ter impacto no futebol português. Neste caso concreto, livrou o Benfica de ter de pagar uma multa de 16.320 euros.

As águias recorreram para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) do castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, a propósito da "lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros". Em causa estava a divulgação, através da plataforma Benfica Play, "de alegadas expressões injuriosas proferidas pelo seu, à data, jogador Odysseas Vlachodimos" que se reportava ao FC Porto.

A decisão do TAD, datada do passado dia 4 de março e publicada esta terça-feira no seu site, foi esclarecedora: "Atento o que antecede, o Colégio Arbitral delibera, por maioria, nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, alínea b), e 6.º da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, julgar amnistiada a infração pela qual a Demandante foi condenada no âmbito do processo n.º 03-2023/2024 do Conselho de Disciplina da FPF."

Ainda assim, o processo contou com uma declaração de voto por parte do árbitro designado pela FPF, Miguel Navarro de Castro.

"Afigura-se-me que o âmbito de aplicação da referida lei, no tocante à amnistia das infrações disciplinares e das infrações penais, se circunscreve às pessoas singulares", argumentou Miguel Navarro de Castro.

"Em face do exposto, entendo que a infração disciplinar pela qual foi condenada a Demandante, Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, não se encontra amnistiada, não se extinguindo, por isso, a sua responsabilidade disciplinar, nada obstando, assim, ao conhecimento do mérito do recurso", prosseguiu o árbitro para concluir depois: "E mesmo que se entendesse ser aplicável a amnistia instituída pela Lei n.º 38-A/2023 às infrações disciplinares cometidas por pessoas coletivas, tal amnistia nunca poderia operar no caso vertente, porquanto a Demandante, Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, é reincidente", pode ler-se no documento.

Por Record
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