Montante da coima fixado em 1.530 euros por ocorrências a 10 de fevereiro
Segundo o último despacho do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, foi aplicada uma multa de 1.530 euros ao Boavista por "factos ocorridos" no duelo com o Estoril, dia 10 de fevereiro (2-1).
De acordo com o documento, foram aplicados os artigos "3.º, 4.º, 13.º, al. f), 187.º, n.º 1, al. b), 245.º, todos do RDLPFP", ainda aferindo que o CD decidiu "sancionar a Arguida BoavistaFutebol Clube – Futebol, SAD, pela prática da infraçãop. e p. no artigo 187.º, n.º 1, al. b), do RDLPFP, com a sanção de multa de 37,5 UC, a que corresponde o montante de 1.530,00 € (mil quinhentos e trinta euros)."
O artigo 187º do Regulamento corresponde exatamente ao comportamento incorreto do público, neste caso, verificado nos adeptos da equipa axadrezada.
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