Dois factores foram decisivos na decisão do Conselho de Disciplina
O Conselho de Disciplina (CD) justificou a decisão de absolver Slimani por considerar que não foi provado que o argelino "tenha corrido na direção do jogador n.º 7 do Benfica (Samaris) atingindo-o com o braço direito na nuca e agindo livre e conscientemente, bem sabendo que ao atingir o jogador adversário estaria a violar o RD da FPF". Além disso, o CD também não concluiu "sem margem para dúvidas que o lance não foi observado por nenhum elemento da equipa de arbitragem".
No acórdão, a que Record teve acesso, explicam-se também os termos da defesa de Slimani. "Não estava a correr na direção do jogador Samaris, mas sim, tal como é visível nas imagens, na direção da bola", argumentam os leões.
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"O arguido [Slimani], perante a obstaculização do jogador Andreas Samaris, que abre os braços e se desloca lateralmente no momento em que o tentava contornar, tem a reação instintiva de atirar o braço para a frente, tentando rodar o seu corpo, e desafortunadamente atinge aquele jogador", diz ainda a defesa do Sporting, garantindo que "caso o arguido não tivesse projetado o braço para a frente, teria sido atingido na zona do peito pelo cotovelo" de Samaris.
Outra das razões apresentadas pelo emblema de Alvalade é "pela posição relativa do árbitro, da bola e dos jogadores Slimani e Samaris, facilmente se conclui que o lance do choque estava perfeitamente enquadrado com a linha de visão do árbitro", pelo que, conclui, Jorge Sousa "não pode ter deixado de observar o lance".
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