Clubes prestes a evitar multa de 11,3 M€ da Autoridade da Concorrência

Advogado Geral do Triunal de Justiça da UE considera que pacto de 2020/21 era legítimo

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Bola de Futebol
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O Advogado Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia dá razão aos clubes de futebol na , temporada marcada pela pandemia de Covid-19. Na altura, 31 sociedades desportivas tinham sido condenadas a um pagamento total de 11,3 milhões de euros, variando entre os 4,6 M€ do Benfica e os 3.326 euros do V. Guimarães.

O caso motivou o recurso dos clubes, bem como da Liga, ao Tribunal da Concorrência, que levou o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia. A primeira leitura, feita pelo Advogado Geral Nicholas Emiliou, uma espécie de parecer antes da decisão final, foi conhecido esta quinta-feira. E é claramente favorável aos clubes. 

"Não deve ser qualificado de restritivo por objeto, se a sua verdadeira razão de ser tiver sido preservar a equidade e a integridade da competição desportiva afetada pela pandemia", pode ler-se nas conclusões, onde também está referido que o tal acordo entre os clubes profissionais "está abrangido pelo âmbito de aplicação da jurisprudência Meca-Medina, desde que, em particular, vise verdadeiramente garantir a integridade e a equidade da competição desportiva, e seja necessário e proporcionado a esse objetivo".

A decisão da Autoridade da Concorrência foi tomada em abril de 2022 e, em dezembro do mesmo ano, aceitou aplicada a cada clube. 

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