Atletas emprestados ficam proibidos de defrontar a equipa de origem...
Os clubes vão analisar hoje o projeto de alteração do Regulamento das Competições na assembleia geral extraordinária da Liga, que decorre a partir das 14h30, na sede do organismo que tutela o futebol profissional. Esta reunião será antecedida pelo Conselho de Presidentes, agendado para as 10h30, em Santa Maria da Feira.
Tal como já se sabia, será proposta a redução do número de participantes na 2.ª Liga, passando de 24 para 22 em 2016/17. Se esta alteração for aprovada, no final da próxima temporada descem ao CNS os cinco últimos classificados, voltando a ser três os despromovidos na época seguinte. A Taça da Liga também sofrerá mudanças [ver infografia] – terá menos jogos, indo ao encontro da vontade dos clubes em terem uma época menos sobrecarregada.
Mais rigor
Uma das propostas apresentadas tem a ver com uma maior fiscalização nas inscrições e apresentação de requisitos, nomeadamente nos comprovativos da inexistência de dívidas para com os atletas.
Ainda relativamente aos futebolistas, passa a haver mais regulação nas cedências a título de empréstimo entre clubes. Se a nova lei passar, só podem ser emprestados no máximo três elementos a um emblema que dispute a mesma competição. Além disso, esses atletas estão impedidos de jogar contra a formação de origem. Terminam assim as dúvidas sobre a utilização dos emprestados.
Cada clube pode apresentar dois estádios, sendo um deles o principal, e os relvados vão obedecer a critérios rígidos. Quem tem piso sintético (Boavista) terá de proceder à sua alteração antes do início de 2018/19. Na temporada 2016/17 está prevista a obrigatoriedade de existência de uma caixa de segurança em estádios com mais de 35 mil lugares.
Outra novidade está relacionada com as transmissões televisivas. Será promovida a "superflash", entrevista com o máximo de minuto e meio com um jogador da equipa da casa, que irá anteceder a habitual "flash interview". Para aprovação está também a alteração que impõe jogos à mesma hora só na última jornada, retirando, assim, a obrigação de ser nas duas derradeiras rondas.
Apostas desportivas reguladas
O projeto de alteração do Regulamento Disciplinar pode legislar uma área que tem estado em grande debate e que não tinha quaisquer sanções previstas anteriormente: a viciação de apostas desportivas.
Se for aprovado o novo documento, os emblemas que façam qualquer tipo de "acordos, exerçam influência, deem ou prometam dar recompensa ou permitam que um agente desportivo ao seu serviço, ou de outro clube, adote um comportamento tendente a manipular incidência do jogo de futebol ou o seu resultado", sofre uma punição exemplar: a exclusão das competições profissionais. Caso tudo isto seja feito na forma de tentativa, o castigo será a desclassificação da prova.
A legislação nesta matéria vai também visar os agentes desportivos. Os dirigentes que pratiquem este ilícito podem ser suspensos por um período de dois a dez anos, e caso seja feito apenas na forma tentada, a suspensão será de um a três anos. Os dirigentes estão mesmo impedidos de participarem em apostas desportivas relacionadas com o futebol, mesmo que seja por interposta pessoa.
Os árbitros, assistentes e observadores também não são esquecidos. A penalização pela manipulação será uma suspensão de dois a dez anos, a tentativa vale uma pena de dois a cinco anos.
Agentes
Funções como delegado de jogo, diretor de segurança, diretor de imprensa ou diretor de campo passam também a ser regulados.
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