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Leões pretendiam devolução dos 360 mil euros pagos pelos estragos causados pelos seus adeptos
O Tribunal Judicial de Lisboa rejeitou o recurso do Sporting, que exigia ao Benfica a devolução da indemnização paga pelos leões pelo incêndio causado no Estádio da Luz, após o dérbi entre as duas equipas, de 26 de novembro de 2011.
Os leões recorreram à Justiça Civil depois de terem sido condenados pelas instâncias disciplinares da Federação Portuguesa de Futebol a pagar 359.338,70 euros aos encarnados. Na argumentação, o clube de Alvalade responsabilizava o Benfica pelo sucedido, pois considera que os seus adeptos ficaram demasiado tempo dentro da caixa de segurança, utilizada pela primeira vez nesse encontro.
Ora o juiz considera que a decisão do Conselho de Justiça "não pode agora ser posta em causa, em sede de ação cível, por pretensa responsabilização civil" do clube da Luz, "por alegada violação dos seus deveres como organizador do evento".
Ainda assim, o Tribunal considera que se deu como provado que "o momento da evacuação dos adeptos da Autora [Sporting] do estádio da primeira Ré [Benfica] foi decidido pela PSP e não pela primeira Ré" e "terem sido os adeptos da Autora que deflagraram os focos de incêndio em causa".
De acordo com o acórdão, o incêndio destruiu 556 cadeiras, além de ter provocado vários danos noutros elementos do estádio, em especial na estrutura da bancada, feita em betão armado.
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