"Eleição do presidente é à parte, uninominal, e os termos de aprovação são diferentes dos restantes órgãos", disse...
O especialista em direito desportivo José Manuel Meirim discordou dos fundamentos invocados pelo presidente da Assembleia Geral da Liga, Carlos Deus Pereira, para rejeitar as candidaturas de Fernando Seara e de Rui Alves à presidência daquele organismo.
"De acordo com os estatutos e regulamentos, não parece que exista uma ligação entre as eleições de todos os órgãos da Liga. Pelo contrário, a eleição do presidente é à parte, uninominal, e os termos de aprovação são diferentes dos restantes órgãos", disse José Manuel Meirim à Agência Lusa, comentando a rejeição candidatura de Fernando Seara com base na não apresentação de uma lista para a Comissão Arbitral.
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De acordo com José Manuel Meirim, são os próprios estatutos que dizem que as eleições se fazem mediante "a apresentação de listas para cada um dos órgãos a eleger", o que significa que a eleição "não é feita através de uma lista única, mas de listas para cada um dos órgãos". Um dos argumentos da deliberação é a de que pode ficar um vazio decorrente das candidaturas não apresentarem listas para todos os órgãos, mas José Manuel Meirim entende que os estatutos "têm uma norma que preenche esse vazio". "Se viesse a verificar-se tal situação, o mandato dos que exercem os cargos neste momento considerar-se-ia prorrogado até nova eleição para esses órgãos", alegou José Manuel Meirim, que também se pronunciou sobre a inelegibilidade do candidato Rui Alves invocada pela Mesa da AG da Liga.
O especialista em direito desportivo invoca uma norma do Regime Jurídico das Federações Desportivas que afirma "como incompatibilidade -- e não como inelegibilidade -- alguém que é titular de um órgão de um clube desempenhar funções num órgão de uma Liga". Segundo Meirim, essa norma determina que quem desempenhe esses cargos, de um clube e de uma Liga em simultâneo, perde o mandato enquanto titular do órgão desta última, mas contrapõe que, "quando alguém se candidata não está ainda no exercício de funções".
"Mesmo que Rui Alves fosse membro da SAD do Nacional, não constituiria motivo impeditivo para concorrer às eleições, mas obrigá-lo-ia a, caso fosse eleito, a desvincular-se do Nacional para não se verificar a incompatibilidade", sustentou Meirim, para quem "haveria algum tempo, entre a eleição e a tomada de posse, para que não tivesse os dois cargos".
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