Liga regulamenta vídeo-árbitro e corrupção

Novo regulamento disciplinar da Liga reserva novidades

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• Foto: Diogo Pinto / FPF

Para lá da determinação da proibição da utilização de cigarros eletrónicos e ainda a autorização para que dirigentes possam de novo assumir posição de comentadores em programas televisivos, o novo regulamento disciplinar da Liga reserva novidades quanto ao vídeo-árbitro (que será efetivamente uma novidade para 2017/18) e também em relação a casos de corrupção e viciação de apostas desportivas.

Relativamente ao vídeo-árbitro, o novo regulamentar disciplinar prevê a "a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 100 UC [ver conversão abaixo] e o máximo de 300 UC" aos clubes que contribuam "determinantemente para impedir a correta implementação, funcionamento ou utilização do vídeo-árbitro num jogo da Liga NOS".

Quanto aos casos de corrupção e de viciação de apostas desportivas, os agentes desportivos ficam "impedidos de se inscrever, ser inscritos ou de, a qualquer título, exercer funções como agentes desportivos sob qualquer outra qualidade" enquanto estiverem a cumprir suspensão em face dos referidos delitos.

UC (unidade de conta)

Liga NOS: 76,5 euros

Segunda Liga: 35,7 euros

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