Pacto entre Liga Portugal e clubes na pandemia pode estar "em conformidade" com as regras da concorrência, admite TJUE

Em causa está o acordo firmado a 7 de abril de 2020, que impedia contratações de jogadores que rescindissem contratos

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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou esta quinta-feira que o acordo entre a Liga portuguesa e os clubes, durante a pandemia, para impedir contratações de futebolistas que rescindissem contratos pode "estar em conformidade" com as regras europeias da concorrência.

O acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, considera que o acordo, firmado a 7 de abril de 2020, "constitui uma restrição manifesta de um parâmetro da concorrência" no mercado da contratação de jogadores, mas sublinha que cabe agora ao órgão nacional de justiça avaliar os elementos concretos do caso.

O TJUE acrescenta que a proibição "não se aplica" se ficar demonstrado que o acordo não tem por objeto restringir a concorrência e que "se justifica pela prossecução de um objetivo legítimo de interesse geral, à luz do qual se afigure adequado, necessário e proporcionado em sentido estrito".

O acórdão sublinha que o futebol profissional constitui uma atividade económica e, como tal, está sujeito às normas da concorrência da UE, e considera que um entendimento desta natureza pode restringir a concorrência no mercado de trabalho desportivo, ao limitar a mobilidade dos jogadores e reduzir o seu poder negocial perante os clubes.

No entanto, o TJUE não decide diretamente sobre a legalidade definitiva do acordo, considerando que deve ser avaliado o contexto excecional da pandemia e ter em conta se os objetivos de estabilidade competitiva invocados pelos clubes justificam ou não a medida adotada.

Tribunal de Justiça da União Europeia considera que o acordo, firmado a 7 de abril de 2020, "constitui uma restrição manifesta de um parâmetro da concorrência" no mercado da contratação de jogadores

Em abril de 2020, foi assinado um acordo entre os filiados na Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) de não contratação de futebolistas que rescindissem unilateralmente por motivos relacionados com a covid-19, situação que a Autoridade da Concorrência (AdC) assumiu como "um acordo restritivo da concorrência no mercado laboral".

O tipo de acordo a que se referiam os clubes, conhecido por acordo de não contratação ou 'no-poach', em inglês, é celebrado entre empresas concorrentes e estabelece um compromisso de impedimento de contratação de trabalhadores entre os signatários.

A AdC decidiu multar a Liga em 141 mil euros, com os clubes a serem igualmente multados, com Benfica (4,163 milhões de euros), FC Porto (2,582 milhões) e Sporting (1,66 milhões) a serem os mais penalizados.

Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu multar a Liga em 141 mil euros; Benfica (4,163 M€), FC Porto (2,582 M€) e Sporting (1,66 M€) foram os mais penalizados

Os clubes e a Liga recorreram da decisão para o tribunal europeu, questionando se um acordo feito pelas várias sociedades desportivas "invocando questões provocadas em consequência da pandemia do Covid-19 ou de quaisquer decisões excecionais decorrentes da mesma, nomeadamente da extensão da época desportiva, pode ser qualificado como uma restrição à concorrência por objeto, por manifestar um grau suficiente de nocividade para a concorrência".

O objetivo dos clubes era impedir a contratação de atletas que rescindissem unilateralmente os vínculos por motivos relacionados com a pandemia de covid-19, que obrigou a suspensão temporária das competições desportivas.

[Artigo atualizado às 13h10]

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