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Os factos remontam à noite de 1 de novembro, no final do jogo de futebol entre o V. Guimarães e o Sporting, para a 9.ª jornada da Liga...
A medida de coação do jovem suspeito das agressões com arma branca a dois adeptos do Sporting em Guimarães, a 1 de novembro, foi atenuada, passando de prisão preventiva para prisão domiciliária, informou esta quinta-feira fonte judicial.
O arguido, de 20 anos, esteve em prisão preventiva desde 5 de novembro, mas na terça-feira deixou a cadeia e foi viver para casa da avó. Vai aguardar julgamento em prisão domiciliária, com pulseira eletrónica. Está proibido de contactar, por qualquer meio, com os ofendidos e com os demais arguidos.
Os factos remontam à noite de 1 de novembro, no final do jogo de futebol entre o V. Guimarães e o Sporting, para a 9.ª jornada da Liga, que a equipa minhota venceu por três bolas a zero. Segundo a PSP, o arguido, que "não pertence a qualquer grupo organizado de adeptos", ter-se-á envolvido em confrontos com dois apoiantes do Sporting, atingindo-os com uma faca. Um dos agredidos, de 37 anos, sofreu um traumatismo torácico, tendo o outro ficado apenas com ferimentos ligeiros. Ambos necessitaram de tratamento hospitalar.
Após o primeiro interrogatório judicial e a aplicação da prisão preventiva, o arguido passou a ser representado por um novo advogado, Pedro Miguel Carvalho, que apresentou um requerimento para alteração da medida de coação. Contactado pela Lusa, Pedro Miguel Carvalho escusou-se a prestar qualquer declaração sobre o processo e crimes em investigação, tendo apenas aceitado comentar e confirmar a alteração da medida de coação. "A alteração justificava-se face à atenuação das exigências cautelares e face à existência de condições para ser aplicada medida de coação de obrigação permanência na habitação, vulgarmente conhecida como prisão domiciliária", referiu.
Pedro Miguel Carvalho saudou ainda a "postura" do juiz de instrução criminal, que aplicou, num primeiro momento, a prisão preventiva, e que num segundo momento, sensivelmente um mês após, verificadas as condições necessárias e encontrando-se atenuadas as exigências cautelares, alterou a sua anterior decisão, num ato de sensatez e num gesto de justiça e coragem face aos contornos públicos que este processo teve e tem". O arguido não tem antecedentes criminais, embora existam alguns processos em que está a ser investigado por crimes contra o património, mas ainda não foi julgado.
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